A Prefeitura de Cuiabá colocará em vigor uma medida definitiva para corrigir uma distorção nos cofres públicos: o fim do subsídio público para a iluminação de vias internas e áreas comuns de condomínios fechados e loteamentos privados na capital. Com a decisão, a responsabilidade pelo pagamento da fatura de energia elétrica passa a ser exclusivamente dos empreendimentos, e a concessionária Energisa confirmou que realizará cobranças retroativas referentes a até 36 anos, na prática, o limite regulatório de até 36 meses, anteriores à mudança.
A decisão municipal ocorre após auditorias e o avanço de levantamentos técnicos conduzidos pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), que constataram que despesas com a iluminação de áreas internas de condomínios vinham sendo absorvidas incorretamente pelo município e rateadas, de forma desigual, na fatura de toda a população cuiabana.
Diante da irregularidade, que fere normas federais do setor elétrico, a Energisa estabeleceu um prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data de notificação, para que os condomínios e loteamentos privados regularizem os cadastros e assumam formalmente a titularidade das unidades consumidoras.
Caso os empreendimentos não atendam às exigências ou deixem de se manifestar dentro do prazo estipulado, a concessionária estará autorizada a adotar medidas administrativas e regulatórias cabíveis, que podem incluir o corte no fornecimento de energia das áreas comuns irregulares e a execução das cobranças por vias legais.
COMO FUNCIONARÁ A COBRANÇA RETROATIVA?
Para efetivar o acerto de contas referente ao período em que as vias internas ficaram sem o faturamento correto para os moradores, a Energisa realizará detalhados levantamentos técnicos. O processo envolverá Medições de campo para certificar a carga instalada, além de critérios regulatórios vigentes na Resolução da ANEEL, e emissão de relatório detalhado contendo a memória de cálculo do consumo efetivamente realizado nas áreas comuns ao longo dos últimos meses (limitado ao teto retroativo de até 36 meses).

