*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Uma operação conjunta realizada na última quarta-feira, dia 23 de setembro, resultou no flagrante e na reiteração da interdição de uma padaria que funcionava de forma clandestina no bairro Jardim Independência, em Cuiabá. O estabelecimento estava formalmente interditado pela Vigilância Sanitária desde agosto de 2025, mas ignorava a proibição judicial e sanitária, continuando a produzir e comercializar pães e alimentos para a população.
A ação integrada foi conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e pela Vigilância Sanitária Municipal, após constatação de que o local seguia operando em total desrespeito às normas de saúde pública.
CENÁRIO DE INSALUBRIDADE E DEGRADAÇÃO
As imagens e relatórios produzidos pela fiscalização durante a vistoria revelaram um cenário alarmante de descaso com a higiene e a segurança alimentar. Na área de produção, os agentes encontraram masseiras cobertas por manchas grossas e resíduos acumulados, assadeiras e bandejas em avançado estado de deterioração e encardidas, além de máquinas de preparo de massas tomadas por sujeira antiga, paredes manchadas, fogão sujo e pia em condições precárias de conservação e pães prontos e armazenados diretamente em contato com estruturas deterioradas e impróprias.
Diante do flagrante, a Vigilância Sanitária reiterou a interdição rigorosa do local, mantendo expressamente proibidas tanto a fabricação quanto a comercialização de qualquer tipo de alimento.
RESPONSÁVEIS INTIMADOS E INQUÉRITO INSTAURADO
Os responsáveis pelo estabelecimento, identificados como uma idosa e o filho dela, foram surpreendidos no local durante a fiscalização. Ambos foram formalmente intimados e deverão comparecer à Polícia Civil para prestar esclarecimentos nas próximas etapas da investigação.
A Decon instaurou um inquérito policial para apurar os crimes contra as relações de consumo, com foco na fabricação e comercialização de produtos impróprios para o consumo humano. A conduta irresponsável de burlar um lacre sanitário e expor a saúde da população a riscos está prevista na Lei nº 8.137/1990, cujas penas por infrações contra as relações de consumo podem resultar em até cinco anos de prisão, além de aplicação de multas.
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