A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a vistoria anual para veículos com mais de cinco anos de fabricação, criando novas regras para a fiscalização da frota em circulação no país. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e define que os intervalos dessa inspeção periódica serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ampliando o alcance da verificação veicular no Brasil.
Mudanças previstas com a vistoria anual
A proposta aprovada altera o modelo atual de fiscalização, que hoje exige vistoria apenas em situações pontuais, como a transferência de propriedade de um veículo. Com o novo texto, a vistoria anual passa a ser obrigatória para automóveis que ultrapassem cinco anos de uso, seguindo critérios que ainda serão definidos pelo Contran.
Além disso, a inspeção também será exigida em outros casos específicos, como na recuperação de veículos roubados ou furtados e quando houver suspeita de clonagem. Essas situações já demandam verificação em alguns estados, mas agora passam a ter previsão expressa na legislação federal.
Outro ponto relevante da proposta é a integração da checagem de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e de ruídos. Atualmente, esse tipo de fiscalização ocorre de maneira esporádica, geralmente durante operações de trânsito e blitzes. Com a mudança, a inspeção passa a ter caráter mais sistemático, reunindo diferentes aspectos da verificação veicular em um único procedimento.
Alterações feitas pelo relator
A Comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das principais mudanças em relação à proposta original foi a limitação da inspeção periódica com base na idade do veículo. No texto inicial, a definição dos critérios ficava totalmente a cargo do Contran.
Segundo o relator, a alteração busca equilibrar a exigência legal com a realidade da frota brasileira, evitando impacto excessivo para proprietários de veículos novos e seminovos. O parecer destaca que a medida observa princípios como razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar aspectos econômicos e operacionais do setor.
Penalidades para quem descumprir a regra
O texto aprovado também estabelece punições para quem conduzir veículo sem a vistoria anual obrigatória ou com laudo de reprovação. Nesses casos, a infração será classificada como grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização da situação.
Com a inclusão dessas regras no Código de Trânsito Brasileiro, a vistoria deixa de ser tratada apenas por resoluções e normas complementares, passando a ter respaldo direto na legislação. Isso tende a padronizar os procedimentos em todo o território nacional, reduzindo divergências entre estados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessa etapa, o texto ainda precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, então, ser sancionado e transformado em lei.

