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Leia: Passageiro consegue aumento na indenização contra companhia aérea após atraso de 40 horas e bagagem extraviada
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24 de abril de 2026 00:15

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Passageiro consegue aumento na indenização contra companhia aérea após atraso de 40 horas e bagagem extraviada
Justiça

Passageiro consegue aumento na indenização contra companhia aérea após atraso de 40 horas e bagagem extraviada

última atualização: 2 de outubro de 2025 09:50
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Um passageiro de Rondonópolis que enfrentou um verdadeiro calvário em uma viagem aérea conseguiu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentasse significativamente o valor da indenização por danos morais que havia sido fixada em Primeira Instância. O consumidor teve a viagem, com destino a Natal (RN), atrasada em cerca de 40 horas, além de sofrer com o extravio e danos à sua bagagem.

O caso teve início em abril de 2024, quando o passageiro adquiriu passagens para viajar de Rondonópolis para Natal, com conexões previstas em Campinas e Recife. A chegada ao destino estava marcada para a manhã do dia 23 de abril.

No entanto, a viagem se transformou em uma fonte de transtornos. O voo foi cancelado sem aviso prévio, e o passageiro não recebeu a devida assistência material da companhia aérea. Como resultado, o consumidor só conseguiu chegar a Natal na madrugada do dia 24, mais de 40 horas depois do horário previsto.

Para agravar a situação, a empresa cometeu uma falha ainda mais séria: a bagagem foi extraviada e só devolvida ao passageiro no dia seguinte, e ainda por cima, danificada.

JUSTIÇA INTERVÉM E AUMENTA VALOR DE REPARAÇÃO

Diante da falha na prestação de serviço, o caso foi levado ao Judiciário. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, determinou o aumento desse valor.

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, foi enfática ao justificar a necessidade da elevação do montante. Em seu voto, a magistrada argumentou que a reparação anterior era inadequada diante da gravidade dos transtornos:

“Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente, impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,” registrou a magistrada.

Apesar da vitória nos danos morais, o passageiro teve negada a indenização por danos materiais que ele pleiteava, sob o argumento de que o extenso atraso teria custado a chance de manter seu emprego.

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