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Leia: Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro
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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro
Governo de Mato Grosso

Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro

última atualização: 28 de outubro de 2024 23:33
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Secom/MT
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 que o vencimento da sexta parcela é nesta quinta-feira, 31 de outubro. Para emitir o boleto, é necessário acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam.

Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

COMO REALIZAR O PAGAMENTO

O pagamento pode ser feito por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

É importante que o motorista fique atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, a partir do não pagamento, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

PARCELAS EM ATRASO

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

DÍVIDA ATIVA

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento, em atendimento à Lei 10.496/2017.

Após o valor ser inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

*Lorrana Carvalho/ Sefaz-MT

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