A atuação do Nubank voltou a ser alvo de questionamentos judiciais após correntistas relatarem bloqueios de contas sem aviso prévio e dificuldade para acessar valores depositados. Decisões analisadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indicam que alguns clientes precisaram recorrer à Justiça para reaver recursos retidos pela instituição financeira.
De acordo com informações divulgadas pela coluna Dinheiro & Negócios, do portal Metrópoles, a fintech teria justificado as medidas com base em possíveis indícios de atividades consideradas irregulares. Entretanto, os correntistas alegam que não receberam esclarecimentos detalhados sobre as razões do bloqueio nem tiveram acesso imediato a mecanismos de contestação.
Bloqueios de contas no Nubank geram disputas judiciais
A legislação brasileira estabelece que, diante de suspeitas de fraude ou irregularidades, instituições financeiras podem realizar bloqueios preventivos de valores por até 72 horas. Nesse intervalo, cabe ao banco avaliar as movimentações e verificar se há elementos que justifiquem a manutenção da restrição.
Nos casos levados à Justiça, contudo, clientes afirmam que o prazo previsto para análise não teria sido respeitado. Alguns correntistas relataram que o bloqueio permaneceu por vários dias ou semanas sem explicações claras. Segundo decisões judiciais, a falta de comunicação adequada e a ausência de fundamentação detalhada para a medida foram fatores considerados na análise dos processos.
Empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados
Caso ocorreu em conta empresarial no Distrito Federal
Entre os processos analisados pela Justiça está o de um centro de estética situado em Águas Claras, no Distrito Federal. A empresa informou que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados em sua conta digital.
De acordo com os autos do processo, o valor teria origem em uma restituição tributária referente a impostos pagos a maior ao longo de anos. O montante foi transferido pela Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, e creditado na conta da empresa.
A defesa argumentou que a procedência do recurso poderia ser verificada facilmente, já que se tratava de uma transferência com origem em órgão público. Mesmo assim, poucos dias após o bloqueio inicial, o Nubank decidiu encerrar a conta empresarial de forma unilateral.
Liberação ocorreu somente após decisão judicial
Segundo o processo, o bloqueio ocorreu em 20 de janeiro. O acesso ao dinheiro só foi restabelecido após uma decisão judicial emitida no início de março. Na defesa apresentada no caso, a instituição financeira afirmou que sistemas internos identificaram movimentações que acionaram protocolos de segurança e compliance. Após análise dessas operações, o banco optou pelo encerramento do relacionamento contratual com o cliente.
Ao examinar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que não foram apresentadas provas de irregularidade nas movimentações financeiras. A magistrada também observou que não houve demonstração de comunicação da suposta suspeita a autoridades competentes.
Diante disso, a decisão indicou que a manutenção do bloqueio e o encerramento da conta não tiveram justificativa legal suficiente.
Cliente recebe indenização por danos morais
Outro processo analisado pela Justiça envolve uma cliente que teve sua conta e cartão bloqueados sem aviso prévio. A ação foi julgada pela 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Nos autos, a correntista relatou constrangimentos causados pela impossibilidade de movimentar o dinheiro e solicitou reparação por danos morais. Ela também afirmou que não recebeu explicações claras sobre o motivo da restrição aplicada pelo banco.
Em sua defesa, o Nubank afirmou que o bloqueio ocorreu de forma preventiva após um alerta gerado por sistemas automatizados de monitoramento. Esses mecanismos, segundo a instituição, são utilizados para cumprir normas regulatórias e prevenir possíveis irregularidades.
Apesar disso, a decisão judicial apontou que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a existência de atividade ilícita. A desembargadora Leila Arlanch considerou que o bloqueio sem indicação específica de irregularidade foi indevido. Com base nessa avaliação, a Justiça determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais à cliente.
Caso semelhante foi registrado desde 2016
Os registros judiciais também mostram que situações parecidas envolvendo contas do Nubank já foram discutidas em processos mais antigos. Um deles foi protocolado em 2016 na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Na ação, o correntista afirmou que sua conta foi encerrada sem solicitação prévia e sem qualquer aviso. Ao procurar atendimento da instituição financeira, foi informado de que o encerramento teria ocorrido a pedido dele próprio.
Durante a análise do caso, a Justiça entendeu que não houve comprovação dessa solicitação. A decisão considerou abusiva a medida adotada pelo banco, principalmente pela ausência de notificação com antecedência mínima de 30 dias, como previsto em regras aplicáveis ao encerramento de contas. Como resultado, a instituição foi obrigada a reativar a conta do cliente e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

