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Leia: Moraes vota para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de cadeia
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7 de setembro de 2026 10:51

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Moraes vota para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de cadeia
Justiça

Moraes vota para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de cadeia

STF condena a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. A defesa contesta a decisão.

Redação OPMT
Publicado em: 21 de março de 2025
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3 Minutos de Leitura
Moraes vota para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de cadeia
Se condenada, Débora pode pegar até 17 anos de cadeia. Imagem: Redes Sociais.
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Na manhã desta sexta-feira (21), o ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu o seu voto a favor da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Durante a manifestação, Débora escreveu a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, utilizando um batom. A expressão faz referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, feita nos Estados Unidos em 2022, após a vitória de Lula sobre Bolsonaro nas eleições presidenciais.

Condenação de cabeleireira Débora gera polêmica no STF

Débora Rodrigues está em prisão preventiva desde março de 2023, mesmo sem possuir antecedentes criminais. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do STF e está previsto para ser finalizado até 28 de março. A condenação de 14 anos inclui diferentes penas:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal): 4 anos e 6 meses de reclusão;

– Golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal): 5 anos de reclusão;

– Dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal): 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;

– Deterioração do Patrimônio Tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998): 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;

– Associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal): 1 ano e 6 meses de reclusão.

Os dias-multa foram fixados em 1/3 do salário mínimo.

Defesa de Débora contesta decisão

Os advogados de Débora Rodrigues, Hélio Júnior e Taniéli Telles, manifestaram severa crítica à decisão de Alexandre de Moraes. Para a defesa, a pena é desproporcional e não individualiza as ações da acusada, transformando o caso em um “marco vergonhoso” para o Judiciário brasileiro.

“Condenar Débora por associação criminosa armada apenas por ter passado batom em uma estátua é um erro jurídico e um ato de severidade extrema”, argumentaram os advogados. Segundo eles, não há evidências de que a cabeleireira tenha cometido atos violentos ou feito parte de uma organização criminosa.

Pedido de Progressão de Regime

Os advogados também sustentam que Débora Rodrigues já poderia progredir de regime, uma vez que está presa há mais de dois anos. Com base na Lei de Execução Penal, alterada pela Lei nº 13.769/2018, mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças podem obter progressão de regime após o cumprimento de 1/8 da pena. No caso de Débora, isso equivaleria a 21 meses, tempo já superado pela sua permanência na prisão.

“A manutenção da prisão de Débora Rodrigues é ilegal e abusiva, já que ela já cumpriu tempo suficiente para progredir de regime”, afirmaram os advogados.

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