O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo apresentem defesa em até 15 dias. A notificação do parlamentar será feita por edital, enquanto Figueiredo será comunicado por carta rogatória, já que ambos se encontram nos Estados Unidos.
Moraes determina notificação por edital
De acordo com a decisão, a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorrerá por edital, instrumento jurídico utilizado quando não é possível realizar a citação de forma direta. Já no caso de Paulo Figueiredo, o ministro definiu que o procedimento será feito por meio de carta rogatória, uma forma de comunicação judicial entre países.
Moraes também estabeleceu o desmembramento do processo em relação aos dois investigados. O objetivo, segundo o despacho, é permitir que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja analisada separadamente para cada acusado.
Denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Figueiredo
A denúncia apresentada pela PGR acusa Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de suposta coação, com base em articulações realizadas nos Estados Unidos. Segundo a acusação, eles teriam atuado para pressionar autoridades norte-americanas a aplicarem sanções que, de alguma forma, pudessem favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião em que os fatos foram relatados, o ex-presidente ainda era alvo de julgamento no STF. Posteriormente, a Corte concluiu pela condenação de Jair Bolsonaro, atribuindo-lhe a liderança de uma suposta trama golpista, decisão que resultou em uma pena próxima a 30 anos de prisão.
Conforme registrado no despacho de Moraes, os investigados têm 15 dias para apresentar suas defesas a partir da publicação do edital ou do recebimento da carta rogatória. A medida reforça a tentativa do STF de dar prosseguimento ao processo, mesmo diante da ausência dos acusados em território nacional.
A utilização do edital, no caso de Eduardo Bolsonaro, segue previsão legal para situações em que o investigado não se encontra disponível para citação direta. Já o envio da carta rogatória para Figueiredo atende ao protocolo de cooperação judicial internacional.

