*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, votou na manhã deste domingo, dia 4 de outubro, no município de Diamantino, interior de Mato Grosso.
O magistrado compareceu à seção eleitoral, instalada na Escola Estadual Plácido de Castro.
O momento do voto, no entanto, gerou repercussão e chamou a atenção. Registros em vídeo feitos no local mostram o ministro com um aparelho celular nas mãos dentro da cabine de votação, diante da urna eletrônica.
A presença do dispositivo eletrônico no interior da cabine contraria de forma direta as normativas vigentes estabelecidas para o pleito.
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e a Lei das Eleições, é terminantemente proibido o porte ou a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, o uso do celular é permitido apenas na mesa receptora de votos, estritamente para a apresentação de documentos digitais oficiais, a exemplo do aplicativo e-Título. Caso o eleitor recuse a entrega do aparelho aos mesários antes de ingressar na cabine, a legislação impede a conclusão do voto.
Além disso, o artigo 312 do Código Eleitoral estabelece que violar ou tentar violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral, sujeito a penas que podem chegar a dois anos de detenção.
O OUTRO LADO
Procurada sobre o caso, a assessoria do ministro Gilmar Mendes negou que ele tenha entrado na cabine com um telefone celular.
Segundo a defesa, o aparelho celular foi deixado com a equipe de segurança antes do acesso à cabine. A assessoria esclareceu que o objeto que aparece nas mãos do ministro nas imagens é, na verdade, a carteira funcional dele, onde estava guardada a “colinha” com os números dos candidatos.
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