O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, porém decidiu vetar dispositivos que poderiam ampliar os vencimentos de servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional. A medida foi publicada com sanção parcial das normas que tratam da recomposição remuneratória de diferentes órgãos.
A decisão atinge diretamente projetos aprovados pelo Congresso Nacional que previam alterações nas estruturas de remuneração de servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Sanção parcial do reajuste salarial para servidores
As leis sancionadas por Lula tratam dos reajustes dos servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para o ano de 2026 foram mantidos, assegurando a atualização dos vencimentos das três carreiras.
No entanto, o presidente vetou trechos que previam aumentos escalonados até 2029. De acordo com o Palácio do Planalto, a fixação de despesas obrigatórias para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o governo, a legislação impede a criação de despesas obrigatórias nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente executadas dentro desse período. Assim, o reajuste salarial foi preservado apenas dentro dos limites considerados compatíveis com as regras fiscais.
Vetos relacionados ao teto constitucional
Entre os pontos barrados está a criação de uma gratificação proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O texto previa a concessão de um dia de licença para cada três dias de trabalho em atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Além da licença compensatória, o projeto permitia a conversão desses dias em pagamento em dinheiro. Em determinadas situações, essa possibilidade poderia elevar os vencimentos de servidores a valores próximos de R$ 77 mil.
Impacto sobre o limite remuneratório
O teto constitucional do funcionalismo público corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Conforme explicou o Planalto, a conversão das licenças em pecúnia poderia resultar em remunerações superiores a esse limite, o que motivou o veto presidencial.
Também foram barrados dispositivos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas. Segundo o governo, essa previsão confrontaria regras constitucionais relacionadas ao controle de gastos públicos.
Outro trecho vetado previa a adoção de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, modelo considerado incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou o sistema previdenciário.
Justificativas apresentadas pelo governo
Em nota, o Executivo afirmou que os vetos foram fundamentados em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. O objetivo, segundo o Planalto, é evitar a criação de obrigações financeiras que extrapolem os limites legais e comprometam o equilíbrio das contas públicas.
No caso específico da licença compensatória, o governo destacou que, embora a medida previsse compensação por atividades extraordinárias, a possibilidade de conversão em valores financeiros poderia gerar pagamentos acima do teto constitucional vigente.
Dessa forma, o reajuste salarial foi mantido apenas nos termos considerados compatíveis com a legislação fiscal e constitucional, enquanto os pontos que poderiam ampliar despesas ou ultrapassar o limite remuneratório foram excluídos do texto final.

