O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra, além de pequenos municípios. Essa desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para a economia, visando aliviar a carga tributária sobre as empresas. A sanção veio acompanhada de vetos e medidas de compensação, que entram em vigor progressivamente a partir de 2025.
Desoneração da folha de pagamento
A sanção da lei, que preserva a desoneração da folha de pagamento, incluiu quatro vetos do presidente Lula. O objetivo principal é garantir que os setores beneficiados possam continuar usufruindo do regime tributário até o final de 2024, mas com uma reoneração gradual a partir do ano seguinte.
O Congresso Nacional ainda pode decidir se mantém ou derruba os vetos impostos pelo presidente, sendo esse um ponto que ainda pode gerar novos debates entre os Poderes.
Reoneração gradual a partir de 2025
A desoneração da folha de pagamento foi estendida para 17 setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores no Brasil. A partir de 2025, no entanto, haverá uma reoneração gradual, com a cobrança de alíquotas sobre os salários aumentando progressivamente.
Essa medida começará com uma alíquota de 5% em 2025, subindo para 10% em 2026, 15% em 2027 e atingindo 20% em 2028. O objetivo da reoneração é ajustar as contas públicas ao longo do tempo, permitindo que o impacto fiscal seja mitigado de forma mais equilibrada.
Impacto econômico e acordo entre poderes
O texto sancionado pelo presidente Lula foi fruto de um acordo entre o Executivo e o Legislativo, após meses de discussões e divergências entre os dois Poderes. O Supremo Tribunal Federal havia determinado a necessidade de ajustes na legislação sobre a desoneração da folha de pagamento, o que levou à formulação de um novo projeto de lei.
Após a sanção, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, declarou que a solução encontrada é favorável tanto para os setores econômicos envolvidos quanto para os municípios, destacando a importância da medida para o equilíbrio das contas públicas.
Setores beneficiados pela desoneração
Os 17 setores da economia que continuarão sendo beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são intensivos em mão de obra e responsáveis por gerar aproximadamente 9 milhões de empregos. Esses setores incluem áreas como tecnologia da informação, call centers, transporte rodoviário, têxtil, construção civil, entre outros.
O modelo de tributação em vigor, que substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, continuará até o final de 2024, garantindo fôlego para essas empresas.
Vetos relacionados a recursos esquecidos
Um dos pontos mais polêmicos vetados pelo presidente Lula refere-se ao dispositivo que tratava dos recursos esquecidos em contas bancárias. A proposta original do projeto de lei permitia que esses valores fossem direcionados aos cofres públicos como forma de reforçar o caixa da União.
O governo, no entanto, considerou necessário vetar essa parte do texto, argumentando que o prazo estabelecido para a reclamação dos recursos poderia gerar confusão e conflito jurídico. No texto original, estavam previstos dois prazos: um de 30 dias a partir da publicação da lei, e outro até 31 de dezembro de 2027. A justificativa do governo para o veto foi evitar possíveis contradições legais.