O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5) uma Medida Provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais. O pacote financeiro será de R$ 12 bilhões e deve beneficiar cerca de 100 mil produtores, em especial pequenos e médios agricultores que enfrentaram dificuldades com secas e enchentes nos últimos anos.
Segundo o governo federal, a medida busca garantir condições mais favoráveis para que agricultores endividados consigam regularizar suas contas e manter a produção de alimentos no país. Lula destacou, em mensagem divulgada nas redes sociais, que o programa será direcionado a produtores que registraram ao menos duas perdas de safra nos últimos cinco anos.
Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais
Para participar da renegociação, os produtores precisam comprovar prejuízos de safra dentro do período estipulado e estar em municípios que decretaram estado de calamidade pública ao menos duas vezes nos últimos cinco anos.
O prazo de pagamento das dívidas poderá ser de até nove anos, com carência inicial de um ano. Os recursos serão repassados do Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, sob coordenação do BNDES.
As condições estabelecidas pela MP variam conforme o porte dos agricultores. As taxas de juros serão reduzidas em comparação ao mercado:
– Pequenos produtores: até 6% ao ano;
– Médios produtores: até 8% ao ano;
– Demais produtores: até 10% ao ano.
Os limites de crédito também seguem critérios específicos. No Pronaf, o teto será de R$ 250 mil; no Pronamp, até R$ 1,5 milhão; e para os demais produtores, o limite será de R$ 3 milhões.
A regulamentação completa será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por definir tetos e parâmetros da renegociação. O risco de crédito ficará totalmente sob responsabilidade das instituições financeiras, sem repasse para o Tesouro.

