*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) é o autor da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, conhecida como a “Lei da Moratória da Soja”.
A lei restringe a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à Moratória da Soja, um acordo voluntário que visa impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
Recentemente, a decisão do ministro Flávio Dino, afirma que o Estado tem autoridade para estabelecer os critérios próprios na concessão de incentivos fiscais. Nesse sentido, o governo tem autorização para negar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão
A expectativa agora se volta para o julgamento do plenário do STF, que deverá definir o futuro da Lei da Moratória da Soja em Mato Grosso.
A APROVAÇÃO E SANÇÃO DA LEI
A lei estadual nº 12.709/2024, conhecida como a “Lei da Moratória da Soja”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em outubro de 2024.
Essa lei, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), restringe a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à Moratória da Soja, um acordo voluntário que visa impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
O governador Mauro Mendes sancionou a lei, formalizando sua entrada em vigor. No entanto, sua constitucionalidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Flávio Dino chegou a suspender integralmente a lei inicialmente.
Em uma decisão posterior, Dino reconsiderou parcialmente sua liminar, validando a parte da lei que permite ao governo de Mato Grosso restringir incentivos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto outros artigos permanecem suspensos para análise do plenário do STF.
VEJA VÍDEO PUBLICADO POR CATTANI NAS REDES SOCIAIS SOBRE O ASSUNTO
O deputado Cattani se manifestou em vídeo nas redes sociais, sobre a validação da lei.
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