*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da Defensoria Pública para transferir o local do júri popular de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado do assassinato de uma mãe e três filhas em Sorriso, interior do estado. Com a decisão, o réu será julgado no dia 7 de agosto, às 8h30, na própria cidade onde cometeu os crimes, em Sorriso.
A decisão do TJMT acompanha o parecer da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que já havia se manifestado pela improcedência do pedido. O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha reforçou que a transferência de júri é uma medida “excepcionalíssima”, só admissível em casos de interesse da ordem pública, comprovada imparcialidade do júri ou risco à segurança do réu.
Gadelha argumentou que, embora o caso tenha tido grande repercussão, inclusive nacional, a mera notoriedade dos fatos não é suficiente para justificar a mudança.
Ele enfatizou “a confiança no Tribunal do Júri, pressupõe a capacidade dos membros de se desvincularem de influências externas, algo que ele considera “plenamente possível na comarca de origem”, reforçou ele.
Além disso, o procurador descartou a alegação de risco à segurança do acusado pelo fato de ter sido transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele também destacou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se opôs à realização do julgamento na cidade.
A Defensoria Pública havia solicitado a mudança de comarca, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e risco à segurança pessoal de Gilberto.
RELEMBRE O CASO
Gilberto Rodrigues dos Anjos é acusado de em novembro de 2023, invadir a casa de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas três filhas: Miliani Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 13; e Melissa Calvi Cardoso, de 10.
Gilberto, que trabalhava em uma construção ao lado, assassinou as quatro mulheres e estuprou três delas.

