*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu negar um recurso que buscava absolver o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Ele foi condenado a 4 anos, 10 meses e 1 dia de prisão pelos crimes de estelionato e corrupção passiva.
A decisão unânime foi proferida durante sessão realizada na última quinta-feira, dia 15 de maio, com os desembargadores seguindo integralmente o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A CONDENAÇÃO DO EX-VEREADOR
A condenação de João Emanuel tem origem na Operação Aprendiz, deflagrada em 2013 para investigar um esquema de fraudes em licitações e falsificação de documentos ligados a terrenos. Na época, o então vereador chegou a ter gravações de negociações divulgadas e teve seu mandato cassado em abril de 2014.
Em primeira instância, no ano de 2018, João Emanuel havia sido condenado a 11 anos e dois meses pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, a pena foi posteriormente reduzida pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, em 2021, para 4 anos e 10 meses, quando ele foi absolvido da acusação de organização criminosa.
No recurso mais recente analisado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, a defesa de João Emanuel buscava a absolvição, alegando, entre outros pontos, a existência de irregularidades no processo, como a suposta parcialidade da ex-juíza Selma Arruda, alegadamente motivada por interesses eleitorais. Contudo, o relator Hélio Nishiyama ressaltou em seu voto que a sentença condenatória foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros, e não pela ex-magistrada.
Com o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recurso), a Justiça já determinou o início do cumprimento da pena. João Emanuel cumprirá a condenação em regime semiaberto e passará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Entre as condições impostas para o cumprimento da pena estão a proibição de se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial, a vedação à frequência de locais considerados inapropriados, e a proibição de portar armas ou consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes.