A Justiça Federal de Diamantino decidiu suspender, por tempo indeterminado, a ação de reintegração de posse movida por Fábio Bresio contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e outras três pessoas.
A medida foi tomada porque o Incra entrou com um processo relacionado à mesma área.
COMO COMEÇOU A DISPUTA
Em fevereiro de 2021, Fábio entrou na Justiça afirmando ser o verdadeiro ocupante do lote 266, conhecido como Sítio Água Viva, no assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum/MT.
Ele diz que mora e trabalha na terra desde 2012 e que, em 2013, foi oficialmente reconhecido pelo Incra como beneficiário da área.
Segundo Fábio, em 2019, enquanto participava de um casamento, sua propriedade foi tomada por Arnaldo Pozzebon, que teria retirado seus pertences.
O QUE DIZEM OS ACUSADOS
Arnaldo, Vinícius e Ane Carolina (esposa de Vinícius) alegam que não ocuparam ilegalmente a área e questionam até o valor do processo.
Cattani afirma que nunca tentou ficar com o lote. Ele diz que sua única participação foi como presidente da associação, que fazia indicações de áreas livres conforme listas fornecidas pelo Incra.
Segundo as informações, a participação de Cattani teria se restringido ao período em que presidia a associação, responsável por representar interesses do Incra.
O próprio Incra, em sua manifestação, não citou o parlamentar como parte envolvida.
O órgão federal reforçou que a área pertence a terceiros, o que segundo ele, torna a ação inicial “descabida” e com “contornos políticos” que poderiam desgastar a imagem do deputado.
Cattani também criticou uma reportagem publicada pela Gazeta Digital, que teria afirmado que ele buscava a posse do lote, e classificou a matéria como inverídica, não mostrando a realidade dos fatos, sendo assim utilizada para denegrir sua imagem enquanto deputado e cidadão.
“Isso é mentira, Nunca pleiteei esse lote de forma alguma”, disse o deputado, classificando a publicação como “fake news” e difamatória.
O QUE JÁ ACONTECEU NO PROCESSO
2021: Fábio pediu uma decisão rápida (liminar) para retomar o lote, mas a Justiça negou. Recursos também foram rejeitados.
2022: os réus apresentaram defesa.
2023: o caso saiu da Justiça Estadual e passou para a Justiça Federal.
2024: o juiz negou novo pedido de Fábio e deu prazo para o Incra se manifestar. O órgão entrou com outro processo sobre a área.
2025: o juiz suspendeu a ação de Fábio até que a ação do Incra seja julgada.
O Ministério Público Federal informou que não tem interesse em participar do caso.
Pelas regras da reforma agrária, a terra só passa a ser propriedade definitiva do agricultor depois da emissão do título pelo Incra.
Até lá, não pode ser vendida, arrendada ou repassada a terceiros.
Mas Fabio afirmou que iria receber uma quantia de R$ 550 Mil reais pela área, mas segundo ele nunca recebeu este valor pela área
Com a suspensão o processo deve ficar parado até que a Justiça analise o pedido do Incra.
*Alecsander Coelho/ Imprensa Digital

