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Leia: Justiça Eleitoral determina novas eleições em Brasnorte por abuso de poder e captação de votos; novas eleições serão convocadas
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OpiniãoMT > Blog > Política > Justiça Eleitoral determina novas eleições em Brasnorte por abuso de poder e captação de votos; novas eleições serão convocadas
Política

Justiça Eleitoral determina novas eleições em Brasnorte por abuso de poder e captação de votos; novas eleições serão convocadas

última atualização: 3 de julho de 2025 10:38
Jornalista Mauad
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6 Minutos de Leitura
Foto: Prefeitura de Brasnorte
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Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Brasnorte, em decorrência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou condutas ilícitas nas eleições de 2024. A decisão, proferida em 2 de julho de 2025, concluiu pela existência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O magistrado determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito Edelo Marcelo Ferrari, da vice-prefeita eleita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador eleito Gilmar Celso Gonçalves.

A decisão implica que, após o trânsito em julgado da sentença ou confirmação por órgão colegiado, novas eleições serão convocadas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município, conforme o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.

ABUSO DE PODER E INELEGIBILIDADES

O magistrado reconheceu a prática de abuso de poder econômico, resultando na cassação dos diplomas de Ferrari, Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por serem beneficiários diretos da conduta abusiva.

Além disso, a sentença condenou Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e o vereador Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade por 8 anos a contar do pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos. No entanto, o juiz Romeu da Cunha Gomes destacou que Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves não tiveram a inelegibilidade declarada por falta de comprovação de participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas.

CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E MULTAS

A Justiça Eleitoral também reconheceu a captação ilícita de sufrágio em desfavor de Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves. Por essa condenação, o diploma de Gilmar Celso Gonçalves foi cassado novamente, e ambos foram declarados inelegíveis por 8 anos.

Dada a gravidade e a sofisticação do esquema ilícito, que incluiu o aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral, custeio de transporte irregular e entrega de vantagens materiais (dinheiro, combustível e frangos congelados), o juiz aplicou a multa máxima prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97: R$ 53.205,00 para cada um, Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves. A decisão ressaltou que a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (com impacto concreto no resultado) e o grau de envolvimento direto dos representados justificaram a sanção em seu grau máximo.

NULIDADE DE VOTOS E PRÓXIMOS PASSOS

A sentença declara a nulidade dos votos atribuídos a Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, bem como a nulidade de seus diplomas. A Serventia Eleitoral deverá, após o trânsito em julgado, efetuar a imediata retotalização dos votos para o cargo de vereador, com o recálculo do quociente eleitoral e partidário.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de possíveis consequências criminais em relação a todos os investigados.

A decisão do juiz Romeu da Cunha Gomes sublinha o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas que atentam contra a legitimidade e a normalidade do processo democrático.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

As irregularidades apontadas pelo Ministério Público envolviam três modalidades principais:

-Transporte irregular de eleitores: Dois ônibus teriam sido enviados à aldeia da etnia Enawene-Nawê na véspera das eleições para transportar eleitores para Brasnorte. O Exército Brasileiro chegou a intervir, impedindo o deslocamento dos veículos.

-Aliciamento de eleitores indígenas: Incentivo indevido para que eleitores indígenas transferissem seu domicílio eleitoral, mediante promessas e vantagens indevidas.

-Compra de votos: Oferecimento de dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos.

Segundo o Ministério Público, as provas documentais, testemunhais, vídeos e mensagens de aplicativos confirmaram o oferecimento de vantagens, a vinculação dos agentes à campanha e o objetivo de obter votos. Foi apontado que 96 indígenas da etnia Enawenê-Nawê votaram em Brasnorte em 2024, número considerado suficiente para influenciar o resultado da eleição, dada a diferença de apenas 155 votos entre o primeiro e o segundo colocado para prefeito.

As defesas dos investigados, por sua vez, argumentaram a ausência de provas robustas, afirmando que os fatos eram baseados em presunções e que o transporte dos indígenas tinha finalidade legítima, como acesso a serviços de saúde, e era pago com recursos da própria comunidade. Alegaram ainda que testemunhas de acusação teriam apresentado versões contraditórias ou baseado seus relatos em rumores.

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