*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Em uma decisão marcante, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou oito réus por lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A sentença, proferida na última sexta-feira, dia 15 de agosto, impôs penas que somam um total de 74 anos de prisão. A lavagem do dinheiro era feita através da realização de shows com artistas de renome em casas noturnas da capital.
A Operação Ragnatela, deflagrada pelo GAECO e pela FICCO-MT em junho de 2024, desvendou o esquema criminoso. O grupo utilizava casas noturnas para lavar o dinheiro do tráfico de drogas e outras atividades ilícitas, com a participação de empresários, servidores e políticos na obtenção de licenças e movimentação de grandes quantias para ocultar a origem ilícita dos fundos.
Além das condenações, a Justiça determinou o perdimento de bens de alto valor, incluindo imóveis, veículos, joias e relógios, que agora serão leiloados. Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundepol), revertendo o lucro do crime para o benefício da sociedade. O juiz também ordenou a transferência de valores apreendidos diretamente para o Estado.
PENAS E ENVOLVIMENTO DOS CONDENADOS
Entre os réus, Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”, recebeu a maior pena, com 14 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime fechado. Ele era o proprietário do Dallas Bar, um dos estabelecimentos usados para os shows de lavagem de dinheiro.
Logo em seguida, Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador” ou “Véio“, foi sentenciado a 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele era o responsável por coletar lucros da facção e pagamentos de proteção de empresas.
Outros nomes de destaque no esquema e suas respectivas penas são:
-Rodrigo de Souza Leal, idealizador do grupo G12 Eventos e coordenador de cerimonial da Câmara de Vereadores de Cuiabá, foi condenado a 10 anos e 9 meses em regime fechado.
–Elzyo Jardel Xavier Pires, o “Jardel”, ex-assessor parlamentar, foi condenado a 10 anos e 2 meses em regime fechado.
–Agner Luiz Pereira de Oliveira, o “Agno“, dono de drogarias, foi condenado a 10 anos, 2 meses e 15 dias em regime fechado. Ele agiria como agiota e fazia intermédio para a compra de veículos de luxo.
–Kamilla Beretta Bertoni, apontada como responsável por depósitos fracionados, foi condenada a 7 anos e 6 meses em regime semiaberto. A investigação apontou que ela teria chegado a movimentar R$ 3 milhões em conta própria.
–Joanilson de Lima Oliveira, o “Japão”, seria responsável por arrecadar o dinheiro do tráfico, foi condenado a 5 anos, 6 meses e 15 dias em regime fechado.
-João Lennon Arruda de Souza, ex-jogador de futebol, com atuação nos times do Mixto, Dom Bosco e Cuiabá e Operário, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime semiaberto.
ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS
O juiz absolveu seis dos acusados no processo por insuficiência de provas. Foram eles: Clawilson Almeida Lacava, Ana Cristina Brauna Freitas, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Wilson Carlos da Costa e Lauriano Sai Gomes da Cruz.

