*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. O político teria atacado a honra e a imagem da pré-candidata à época, e agora candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Moretti do PL.
A decisão foi proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. A representação foi movida pela coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, DC e PRTB). A coligação alegou ainda ao TRE/MT que Campos chegou a dar entrevistas à imprensa, fazendo propaganda eleitoral negativa antecipada, violando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou a favor da condenação, ressaltando que a propaganda antecipada negativa compromete o pleito e fere a legislação que busca assegurar condições justas para todos os candidatos durante as eleições.
O OUTRO LADO
Campos se defendeu dizendo que “as declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu sua liberdade de expressão”.
Entretanto, a defesa do político foi rebatida, e o juiz eleitoral reforçou que a liberdade de expressão não pode ser usada para ofender a honra e dignidade dos concorrentes.
RECURSO CONTRA A DECISÃO
A decisão de condenação segue o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece multas para a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Além disso, a sentença dada pelo juiz confirmou uma tutela de urgência antecipada que havia sido anteriormente concedida.
O deputado Campos tem o direito de interpor recurso contra a decisão.
Até lá, o político tem que comprovar o pagamento da multa estabelecida, no prazo de 30 dias, caso contrário, ocorrerá pena de execução forçada.