Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso nos últimos seis anos poderão acessar valores que estavam bloqueados. A liberação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23), e prevê um cronograma de pagamentos escalonados que se estende até fevereiro de 2026.
Entenda como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível, sempre no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por esse formato deixa de ter acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
De acordo com o governo federal, essa regra acabou limitando o papel do FGTS como mecanismo de proteção financeira em momentos de desemprego. Por esse motivo, a nova medida provisória autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato encerrado, mesmo para quem havia escolhido o saque-aniversário.
Medida provisória amplia acesso aos recursos
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a MP corrige uma situação considerada injusta, ao permitir que trabalhadores demitidos tenham acesso a valores que permaneceram retidos. O ministro Luiz Marinho afirmou que, desde a criação do saque-aniversário em 2020, cerca de 12 milhões de pessoas perderam o emprego sem conseguir sacar o saldo do FGTS por estarem vinculadas a essa modalidade.
A norma tem validade inicial de 60 dias, desconsiderando o período de recesso do Congresso Nacional, o que leva sua vigência até o início de abril. O texto pode ser prorrogado por mais 60 dias, período em que deputados e senadores devem analisar a proposta.
Quem poderá sacar os valores
Poderão acessar o saldo do FGTS os trabalhadores cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de julho de 2025, desde que o desligamento tenha ocorrido por uma das seguintes razões: demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado ou suspensão total do trabalho avulso.
Regras adicionais
Mesmo quem já conseguiu um novo emprego poderá realizar o saque. Além disso, trabalhadores que migraram posteriormente para o saque-rescisão também estarão aptos, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam no saque-aniversário.
Calendário e forma de pagamento
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o cronograma oficial. Os pagamentos iniciais, de até R$ 1.800, devem ocorrer até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será liberado de forma escalonada, com prazo final em 12 de fevereiro de 2026.
Quem já possui conta bancária cadastrada no sistema do FGTS receberá o crédito automaticamente. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou casas lotéricas durante a vigência da medida provisória. Após esse período, não será mais possível realizar o saque presencial.
Impacto financeiro da medida
Segundo estimativas do governo federal, a liberação deve movimentar aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
A liberação excepcional do saque-aniversário do FGTS representa uma mudança relevante para trabalhadores demitidos desde 2020, ao permitir o acesso a recursos que permaneciam bloqueados. A medida provisória tem caráter temporário e depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitiva, mas já produz efeitos legais durante sua vigência, garantindo o pagamento escalonado até fevereiro de 2026.

