*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A decisão, publicada na última quinta-feira, dia 31 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico, suspende seus direitos políticos por oito anos e o obriga a devolver R$ 15,9 milhões aos cofres públicos.
A sentença é do juiz Pierro de Faria Mendes e é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. Eder Moraes autorizou um pagamento indevido de quase R$ 28,7 milhões à empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda. em 2008, mesmo sem uma decisão judicial definitiva que obrigasse o Estado a fazê-lo.
O magistrado destacou o papel de Eder Moraes no esquema:
“O réu Eder Moraes, valendo-se das prerrogativas do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, utilizou-se do poder institucional que lhe era conferido para orquestrar, deliberadamente, o reconhecimento e o pagamento de valores vultosos à empresa Saboia Campos Construções, com o fim de viabilizar o retorno ilícito de parte desses valores em seu próprio benefício”.
A decisão ainda ressalta que a conduta de Eder foi um claro ato de apropriação indevida de recursos públicos.
“A dinâmica revelada nos autos evidencia que o requerido se enriqueceu ilicitamente ao servir-se do aparato estatal para intermediar a destinação de recursos públicos em favor de particular, com quem mantinha relação pessoal e de interesse, recebendo, em contrapartida, vantagem econômica direta — verdadeira comissão — pela viabilização da liberação dos valores públicos”.
Segundo a investigação, os pagamentos foram realizados em três parcelas, por meio de notas de empenho liberadas diretamente pela Secretaria de Fazenda, mesmo após pareceres técnicos internos alertarem sobre as irregularidades. Parte dos recursos desviados foi direcionada para a empresa Fomento Globo Ltda e para contas de terceiros e pessoas ligadas ao ex-secretário.
O juiz classificou o esquema como uma ação planejada e coordenada com a “nítida intenção de lesar o erário”, destacando que houve dolo específico na conduta de Eder Moraes.

