*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A empresa Suinobras Alimentos, presidida pelo empresário Reinaldo Gomes de Morais, conhecido como Rei do Porco e candidato a vice-governador na chapa do senador Wellington Fagundes (PL), é alvo de uma Ação Civil Pública (nº 1002790-39.2023.8.11.0005) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ajuizada em outubro de 2023 e em trâmite na 1ª Vara Cível de Diamantino, a ação ainda não possui sentença definitiva. No entanto, o órgão ministerial aponta exigências de reparação por danos ambientais na região, enquanto a defesa da empresa nega veementemente as acusações.
A AÇÃO E A COBRANÇA DE r$ 2,86 BILHÕES
Na última quinta-feira, dia 13 de agosto, Reinaldo de Morais formalizou a candidatura a vice-governador. Documentos oficiais apontam que ele figura como sócio-administrador da Suinobras, além de atuar como presidente da empresa, conforme divulgado institucionalmente em canais da marca.
Na Ação Civil Pública movida pelo MPMT, a Suinobras e um segundo réu, identificado como Leandro Cunha Candiotto, são apontados como responsáveis por danos severos à biota aquática e aos recursos hídricos da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.
O Ministério Público requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 2.860.404.800,00, a título de reparação ambiental. O valor consta nos relatórios técnicos anexados pelo MPMT e serve como estimativa inicial de dano coletivo, não representando uma multa aplicada ou condenação definitiva, uma vez que o montante passará por validação e análise do Poder Judiciário e da instrução pericial.
A INVESTIGAÇÃO: MORTANDADE DE PEIXES E COLAPSO NO SISTEMA
O embasamento da ação remonta a episódios de mortandade de peixes registrados entre os dias 16 e 18 de março de 2019 em cursos d’água da bacia do Alto Paraguai.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, o sistema de tratamento de efluentes da granja de suínos operada pela Suinobras entrou em colapso, provocando o lançamento direto de efluentes brutos no Córrego Amolar.
Relatórios técnicos do órgão ambiental apontam que a descarga de poluentes ocorreu de forma “crônica, de longo prazo e em quantidade significativa”.
Análises laboratoriais do efluente revelaram concentrações de elementos como fósforo total, nitrogênio amoniacal, além de altas taxas de Demanda Bioquímica de Oxigênio e Demanda Química de Oxigênio, fatores que provocam supostamente o sufocamento e morte da fauna aquática. Em alguns pontos, a concentração de sulfeto na água foi encontrada entre três e sete vezes acima do limite tolerável.
Como a granja está situada geograficamente acima dos pontos onde os peixes foram encontrados mortos, o Ministério Público concluiu haver um nexo causal entre o colapso estrutural da empresa e o desastre ambiental.
A DEFESA DA EMPRESA E FATORES ALTERNATIVOS
Por sua vez, a Suinobras nega ter causado danos ambientais na região. A empresa contesta o nexo causal apontado entre as atividades produtivas e a mortandade de peixes ocorrida em 2019.
Na defesa apresentada nos autos do processo, a companhia atribuiu os impactos ambientais a atuação de terceiros e a fenômenos naturais, citando a ocorrência de fortes chuvas na época, a influência de atividades agrícolas na bacia.
ANULAÇÃO DA PERÍCIA E NOVOS RUMOS PROCESSUAIS
O andamento do processo sofreu importantes reviravoltas procedimentais. Em março deste ano, a Justiça anulou a primeira perícia técnica realizada no caso após constatar falhas procedimentais, a exemplo do fato de que o segundo réu não havia sido incluído na vistoria inicial, além de contestações em torno dos honorários cobrados pelo perito.
O magistrado responsável pelo caso apontou divergências após negociações diretas de parcelamento de honorários firmadas entre a Suinobras e o perito, embora tenha ressaltado na decisão que não encontrou elementos que comprometessem de forma definitiva a imparcialidade do profissional. Mesmo assim, por precaução legal, determinou a anulação do laudo anterior e a realização de uma nova perícia.
No último dia 4 de agosto, o perito indicado pelo juízo marcou a nova vistoria técnica para o dia 23 de setembro, cuja efetivação está condicionada à quitação dos honorários e à devida intimação das partes envolvidas.

