Nas eleições de 2026, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante a votação poderão utilizar o voto em trânsito para participar do processo eleitoral em outra cidade. A modalidade permite que o cidadão previamente habilitado vote em locais determinados pela Justiça Eleitoral, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido. O pedido pode ser realizado até 20 de agosto.
O que é o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma alternativa destinada ao eleitor que estará longe da cidade onde normalmente exerce seu direito de voto durante as eleições gerais. A medida possibilita a participação na votação sem a necessidade de alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
A modalidade é válida nas eleições gerais, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Os locais habilitados para receber eleitores nessa situação ficam em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A definição das cidades e dos pontos de votação é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É possível escolher locais diferentes em cada turno?
Sim. O eleitor que estiver em cidades distintas no primeiro e no segundo turno poderá solicitar o voto em trânsito para locais diferentes em cada uma das etapas da eleição.
Depois do encerramento do processo eleitoral, a inscrição do eleitor retorna automaticamente para sua seção de origem. Dessa forma, não é necessário realizar um novo procedimento para recuperar o local habitual de votação.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor que pretende utilizar o voto em trânsito precisa fazer a solicitação dentro do período determinado pela Justiça Eleitoral. O prazo para requerer, modificar ou cancelar o pedido termina em 20 de agosto de 2026.
Quem possui biometria cadastrada pode realizar o procedimento pela internet, utilizando a opção “Autoatendimento Eleitoral”, disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Durante o processo, o eleitor deverá informar a cidade ou o local onde pretende votar. A relação dos municípios e pontos habilitados para receber o voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho e pode sofrer atualizações até o encerramento do prazo.
Quais cargos podem ser escolhidos
A quantidade de cargos que poderá ser votada depende do estado em que o eleitor estiver no dia da eleição.
Eleitor dentro do mesmo estado
Quem estiver em outra cidade, mas permanecer no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Assim, o eleitor terá acesso à votação dos cargos previstos para aquele estado, mesmo estando temporariamente fora de sua cidade de origem.
Eleitor em outro estado
Já o cidadão que estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde possui seu domicílio eleitoral terá uma possibilidade mais limitada. Nesse caso, o voto em trânsito permitirá apenas a votação para presidente da República.
A regra considera a necessidade de garantir a correspondência entre o local de votação e os cargos disputados em cada estado.
Como funciona para brasileiros que moram no exterior
Brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior, mas que estarão no Brasil durante as eleições de outubro, também poderão solicitar o voto em trânsito.
Para isso, o eleitor deverá realizar o pedido dentro do mesmo prazo estabelecido para os cidadãos que possuem domicílio eleitoral no Brasil. A solicitação permitirá que o eleitor participe da votação enquanto estiver temporariamente em território brasileiro.
O que ocorre se o eleitor não comparecer
A inscrição para o voto em trânsito não elimina a obrigação de justificar uma eventual ausência. Caso o eleitor tenha feito o pedido, mas não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
A regra também se aplica se o eleitor estiver na própria cidade onde mantém sua inscrição eleitoral no dia da eleição. Ou seja, a simples habilitação para votar em trânsito não substitui a presença na seção indicada nem dispensa a justificativa em caso de ausência.
Prazo para fazer a solicitação
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 termina em 20 de agosto. Até essa data, o eleitor também poderá alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.
Por isso, quem pretende utilizar a modalidade deve verificar previamente as cidades e os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral e informar corretamente onde deseja votar.

