Nesta segunda-feira (18), o ministro Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou um entendimento importante sobre a validade de atos estrangeiros em território brasileiro. Segundo a decisão, determinações judiciais ou executivas de outros países não têm efeito automático no Brasil e só podem ser aplicadas com a autorização da Justiça nacional. O caso julgado envolve o rompimento da barragem em Mariana (MG), mas a interpretação pode atingir outras situações relevantes, inclusive em relação a autoridades brasileiras.
Decisão de Dino sobre ordens estrangeiras
O processo analisado por Dino teve início em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade buscava impedir que municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo prosseguissem com um processo aberto no Reino Unido em decorrência do desastre ambiental ocorrido em Mariana, em 2015.
Em seu voto, o ministro ressaltou que leis e atos unilaterais estrangeiros não podem ser aplicados de maneira direta contra pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil. “Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por empresas ou entidades constituídas sob a legislação brasileira, bem como aquelas que mantenham filiais ou qualquer atividade no território nacional, quando decorrentes de determinações externas”, afirmou.
Segundo Dino, esse impedimento vale também para leis, ordens administrativas, executivas e outros diplomas estrangeiros semelhantes.
Impacto da decisão e relação com Alexandre de Moraes
Embora esteja ligada a um litígio específico envolvendo municípios e mineradoras, a decisão de Dino pode ter efeitos mais amplos no cenário político e jurídico. Isso porque a interpretação cria um mecanismo de proteção para autoridades brasileiras que estejam sujeitas a restrições impostas por governos estrangeiros.
Um dos casos em que essa medida pode ter reflexo é o do ministro Alexandre de Moraes, que figura entre os alvos da chamada Lei Magnitsky. Essa legislação, aplicada por alguns países, prevê sanções contra pessoas acusadas de violações de direitos humanos ou corrupção.
Com o entendimento firmado por Dino, eventuais bloqueios de bens ou restrições determinados por governos estrangeiros não produzem efeito imediato no Brasil. Para que tenham validade em território nacional, será necessário o aval do Judiciário brasileiro. No entanto, isso não anula as sanções aplicadas no exterior, que continuam em vigor fora do país.

