*Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, na última terça-feira, dia 20 de outubro, o veto do governo do estado ao Projeto de Lei 67/2025. O texto, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), proíbe a Energisa de mandar contas de energia em atraso para protesto em cartório antes de 90 dias de inadimplência.
A decisão da comissão ainda não vale como lei. O veto segue para o plenário da Assembleia, e a derrubada definitiva depende do voto da maioria dos deputados estaduais.
O QUE MUDA SE O PROJETO PASSAR
O consumidor com conta de luz atrasada só poderá ter o nome protestado em cartório depois de 90 dias. Segundo o autor, a proposta não impede a concessionária de usar outros meios de cobrança previstos nas regras, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito e o corte do fornecimento.
Para Diego Guimarães, o protesto antecipado gera custos desproporcionais ao consumidor, que além da dívida, dos juros e da multa precisa pagar as taxas do cartório para regularizar a situação.
POR QUE O GOVERNO VETOU
O governo do estado vetou o projeto integralmente por considerá-lo inconstitucional, com o argumento de que o tema interfere nas regras de concessão do serviço de energia elétrica. O autor rebate e afirma que a proposta trata de direito do consumidor, assunto em que a Assembleia pode legislar.
Na comissão, o veto foi rejeitado com os votos de Diego Guimarães, Júlio Campos (União) e Chico Guarnieri (PSDB). O relator, Dilmar Dal Bosco (União), tinha dado parecer pela manutenção do veto.

