*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, dia 24 de julho, a Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira aprovou a cassação dos mandatos dos vereadores Luciano Santos Costa (Solidariedade), o “Luciano do Gás”, e Marta Francisca de Sales (União), a “Marta do Raio X”. A decisão foi consolidada após a apuração de infrações político-administrativas relacionadas ao uso irregular de diárias parlamentares.
A perda dos cargos foi aprovada por maioria absoluta, somando sete votos favoráveis e dois contrários na votação nominal conduzida no plenário.
AS ACUSAÇÕES E O PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE
A apuração teve início a partir de processos instaurados no próprio Legislativo municipal. A Comissão Processante concluiu que ambos os parlamentares cometeram infrações ao utilizarem recursos públicos de forma inadequada por meio do recebimento injustificado de diárias.
Além disso, os relatórios apontaram omissão de documentos comprobatórios e condutas de obstrução à atividade fiscalizadora da Casa. Com base nas provas colhidas ao longo do procedimento, a comissão considerou que a gravidade das infrações justificava a sanção máxima de perda definitiva dos mandatos.
O CONTRAPONTO DA DEFESA: ALEGAÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO E SELETIVIDADE
Durante a apreciação do caso, a defesa dos parlamentares rebateu os pontos apresentados pela Comissão Processante e defendeu a manutenção dos cargos. O advogado sustentou que as viagens questionadas foram efetivamente realizadas pelos vereadores em diversas ocasiões. A justificativa para a ausência de registros em frotas oficiais seria o fato de as viagens terem ocorrido em veículos particulares. A defesa argumentou que eventuais inconsistências no processo de concessão de diárias decorreram de falhas administrativas do próprio setor da Casa, e não de dolo ou má-fé por parte dos vereadores.
Alegou-se ainda a ocorrência de nulidades no processo administrativo, perseguição com tratamento seletivo, uma vez que a prática seria comum entre outros parlamentares, e violação do princípio constitucional da presunção de inocência, frisando a ausência de provas de fraude ou condenação na esfera criminal.
VOTAÇÃO E DESDOBRAMENTOS
Apesar dos argumentos da defesa, o plenário acatou a conclusão da Comissão Processante. Os dois parlamentares que votaram contra a cassação sustentaram que houve cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos do processo, além da necessidade de respeitar a presunção de inocência antes da sanção extrema.
O presidente da Câmara, Alberto Bartolomeu (PSB), declarou a perda dos mandatos dos dois parlamentares e informou que os citados têm o direito de buscar as medidas cabíveis na Justiça comum para tentar reverter a decisão legislativa.

