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Leia: Câmara de Cuiabá aprova projetos de Abilio Brunini que ampliam licença-paternidade para 30 dias e permitem “venda de férias” dos servidores
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30 de outubro de 2026 09:01

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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Câmara de Cuiabá aprova projetos de Abilio Brunini que ampliam licença-paternidade para 30 dias e permitem “venda de férias” dos servidores
Prefeitura de Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova projetos de Abilio Brunini que ampliam licença-paternidade para 30 dias e permitem “venda de férias” dos servidores

Jornalista Mauad
Publicado em: 30 de outubro de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Emanoele Daiane
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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão da última quinta-feira, dia 29 de outubro, dois projetos de lei complementar encaminhados pelo prefeito Abilio Brunini que ampliam direitos dos servidores públicos municipais.

As medidas buscam valorizar os servidores, ampliar a flexibilidade na organização da vida funcional e familiar e oferecer alternativas para a regularização de direitos acumulados. A mudança de férias e licença-prêmio dependerá de regulamentação, disponibilidade financeira e autorização administrativa, não representando pagamento automático.

As propostas foram anunciadas por Abilio no Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, como parte das ações de valorização dos profissionais que atuam na administração municipal. Os projetos receberam apoio dos vereadores de Cuiabá e promovem mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

“Uma das medidas permite ao servidor converter 10 dias de férias por exercício em abono monetário, além de dividir o período de descanso em até três etapas de 10 dias. A proposta também estabelece regras de transição para quem acumula férias vencidas, criando alternativas para regularizar os períodos pendentes e reduzir o passivo do município”, destaca o projeto aprovado.

As medidas permitem a conversão de parte das férias e da licença-prêmio em abono monetário (“venda das férias”), ampliam a licença-paternidade de 10 para 30 dias e autorizam servidores a exercer atividades empresariais fora do expediente, sob determinadas condições.

LICENÇA-PRÊMIO

Outra mudança trata da licença-prêmio, que poderá ser dividida em até três períodos de, no mínimo, 30 dias. “O servidor também poderá converter períodos adquiridos e não usufruídos em abono indenizatório, conforme regulamentação e disponibilidade orçamentária e financeira. A adesão será facultativa, mantendo o direito ao afastamento para quem optar por usufruir a licença”, prevê a proposta.

LICENÇA-PATERNIDADE

A terceira medida amplia a licença-paternidade de 10 para 30 dias consecutivos. “A ampliação permite que o pai esteja mais presente nos primeiros dias de vida do bebê, contribuindo com os cuidados familiares e oferecendo apoio à mãe. A proposta também estabelece regras específicas para situações excepcionais e para servidores que já estiverem em licença na data de publicação da lei”, estabelece o texto.

O pacote ainda autoriza servidores efetivos e comissionados a atuar como microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais ou por meio de sociedade unipessoal.

“O exercício da atividade externa será permitido desde que haja compatibilidade de horários, ausência de conflito de interesses com o cargo público e respeito ao Código de Ética do Município”, determina a proposta.

*Ulisses Lálio

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