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Leia: Câmara aprova urgência para projeto de lei que cria o crime de “Domínio de Cidades”; entenda o que significa
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24 de abril de 2026 08:02

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OpiniãoMT > Blog > Política > Câmara aprova urgência para projeto de lei que cria o crime de “Domínio de Cidades”; entenda o que significa
Política

Câmara aprova urgência para projeto de lei que cria o crime de “Domínio de Cidades”; entenda o que significa

última atualização: 1 de outubro de 2025 10:03
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Diante da escalada de ataques criminosos de alta complexidade, conhecidos como “Novo Cangaço”, que aterrorizam cidades inteiras, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, dia 30 de setembro, o regime de urgência para o Projeto de Lei que cria o crime de “Domínio de Cidades” no Código Penal.

A proposta, de autoria do deputado federal Coronel Assis (União), visa dar uma resposta firme ao crescimento das quadrilhas que utilizam fuzis, explosivos e táticas paramilitares para invadir e saquear municípios, como o ocorrido recentemente em Brasnorte, Mato Grosso, onde bandidos assaltaram uma agência bancária e fugiram com reféns.

Com a aprovação da urgência, o texto não precisará passar pelas comissões temáticas e será levado diretamente ao Plenário para votação, acelerando sua tramitação.

O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI

O PL altera a Lei nº 8.072/1990 e tem duas mudanças centrais:

-Criação do Novo Tipo Penal: Um novo artigo (157-A) será adicionado ao Código Penal, criando o crime de “Domínio de Cidades”.

-Inclusão em Crimes Hediondos: A prática será incluída na lista de crimes hediondos, submetendo-se a um regime mais rigoroso para progressão de pena e concessão de liberdade condicional.

A nova tipificação propõe penas que variam de 8 a 30 anos de reclusão para quem ordenar, executar ou participar de ações que envolvam:

-Bloqueio total ou parcial de vias terrestres ou aquaviárias.

-Atingimento de estruturas das forças de segurança (polícia e unidades militares).

-Uso de armas e com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

PUNIÇÕES MAIS SEVERAS

O projeto prevê que as penas sejam dobradas em casos de maior gravidade, como:

-Uso de armamento de calibre restrito e explosivos.

-Captura de reféns ou destruição de prédios públicos e privados.

-Ataque a estruturas essenciais de energia, telefonia e abastecimento.

-Uso de aeronaves e drones durante a ação.

“UM DESAFIO DIRETO AO ESTADO”

O autor do projeto, Coronel Assis, justificou a necessidade da mudança legal destacando que as práticas atuais das quadrilhas ultrapassam o conceito tradicional de roubo e representam um ataque à soberania e segurança pública.

“O Brasil tem assistido a quadrilhas compostas por 10 a 40 integrantes, armadas com fuzis de uso restrito e explosivos de alto poder, dominando forças de segurança e cidades inteiras. Muitas vezes, utilizam reféns como escudos humanos e veículos blindados para assegurar a fuga. Essas práticas já não se enquadram no conceito tradicional de roubo e representam um desafio direto ao Estado e à população,” afirmou o deputado.

Segundo o parlamentar, a criação deste crime é “uma resposta firme do Parlamento para garantir mais proteção à sociedade e ao próprio Estado brasileiro”.

Com o requerimento de urgência aprovado, o Projeto de Lei será incluído na pauta de votação da Câmara nos próximos dias.

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