*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Diante da escalada de ataques criminosos de alta complexidade, conhecidos como “Novo Cangaço”, que aterrorizam cidades inteiras, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, dia 30 de setembro, o regime de urgência para o Projeto de Lei que cria o crime de “Domínio de Cidades” no Código Penal.
A proposta, de autoria do deputado federal Coronel Assis (União), visa dar uma resposta firme ao crescimento das quadrilhas que utilizam fuzis, explosivos e táticas paramilitares para invadir e saquear municípios, como o ocorrido recentemente em Brasnorte, Mato Grosso, onde bandidos assaltaram uma agência bancária e fugiram com reféns.
Com a aprovação da urgência, o texto não precisará passar pelas comissões temáticas e será levado diretamente ao Plenário para votação, acelerando sua tramitação.
O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI
O PL altera a Lei nº 8.072/1990 e tem duas mudanças centrais:
-Criação do Novo Tipo Penal: Um novo artigo (157-A) será adicionado ao Código Penal, criando o crime de “Domínio de Cidades”.
-Inclusão em Crimes Hediondos: A prática será incluída na lista de crimes hediondos, submetendo-se a um regime mais rigoroso para progressão de pena e concessão de liberdade condicional.
A nova tipificação propõe penas que variam de 8 a 30 anos de reclusão para quem ordenar, executar ou participar de ações que envolvam:
-Bloqueio total ou parcial de vias terrestres ou aquaviárias.
-Atingimento de estruturas das forças de segurança (polícia e unidades militares).
-Uso de armas e com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.
PUNIÇÕES MAIS SEVERAS
O projeto prevê que as penas sejam dobradas em casos de maior gravidade, como:
-Uso de armamento de calibre restrito e explosivos.
-Captura de reféns ou destruição de prédios públicos e privados.
-Ataque a estruturas essenciais de energia, telefonia e abastecimento.
-Uso de aeronaves e drones durante a ação.
“UM DESAFIO DIRETO AO ESTADO”
O autor do projeto, Coronel Assis, justificou a necessidade da mudança legal destacando que as práticas atuais das quadrilhas ultrapassam o conceito tradicional de roubo e representam um ataque à soberania e segurança pública.
“O Brasil tem assistido a quadrilhas compostas por 10 a 40 integrantes, armadas com fuzis de uso restrito e explosivos de alto poder, dominando forças de segurança e cidades inteiras. Muitas vezes, utilizam reféns como escudos humanos e veículos blindados para assegurar a fuga. Essas práticas já não se enquadram no conceito tradicional de roubo e representam um desafio direto ao Estado e à população,” afirmou o deputado.
Segundo o parlamentar, a criação deste crime é “uma resposta firme do Parlamento para garantir mais proteção à sociedade e ao próprio Estado brasileiro”.
Com o requerimento de urgência aprovado, o Projeto de Lei será incluído na pauta de votação da Câmara nos próximos dias.

