A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos produtos classificados como chocolate no Brasil. A proposta define critérios mais rigorosos para composição, rotulagem e comercialização, além de prever penalidades para empresas que descumprirem as regras.
Regras gerais para composição do chocolate
O texto aprovado determina que, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Dentro desse percentual, há exigências específicas: no mínimo 18% devem corresponder à manteiga de cacau, enquanto pelo menos 14% precisam ser sólidos secos desengordurados.
Outro ponto abordado pelo projeto é a limitação do uso de gorduras vegetais alternativas. De acordo com a proposta, esses ingredientes não poderão ultrapassar 5% da composição total do produto, reforçando a predominância do cacau na fórmula.
percentual mínimo de cacau na rotulagem
Além da composição, o projeto também estabelece novas regras para a informação ao consumidor. O percentual mínimo de cacau deverá ser exibido na parte frontal das embalagens, ocupando ao menos 15% da área, com caracteres visíveis e de fácil leitura. A medida busca garantir maior transparência e facilitar a identificação da qualidade do produto no momento da compra, permitindo que o consumidor tenha acesso claro às informações essenciais.
Definição técnica dos sólidos de cacau
O projeto detalha ainda o conceito de sólidos totais de cacau, definindo-os como a soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados. Esses componentes devem ser obtidos exclusivamente a partir do processamento das amêndoas de cacau, que passam por etapas como limpeza, fermentação, secagem e descascamento. Essa padronização técnica tem como objetivo evitar interpretações divergentes e assegurar uniformidade na produção industrial.
Regras específicas para chocolate ao leite e branco
A proposta também diferencia categorias de chocolate. Para o chocolate ao leite, o percentual mínimo de sólidos totais de cacau será de 25%, além da exigência de pelo menos 14% de sólidos de leite. No caso do chocolate branco, a regra estabelece um mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos. Já os achocolatados deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau em sua composição.
Criação de nova categoria no mercado
O texto aprovado introduz ainda uma nova classificação denominada “chocolate doce”. Essa categoria será destinada a produtos que apresentem pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, sendo obrigatórios 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura. A criação dessa categoria amplia as possibilidades de enquadramento dos produtos disponíveis no mercado, estabelecendo critérios próprios para sua identificação.
Diferenças em relação às normas atuais
Atualmente, as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária definem um percentual mínimo de 25% de cacau para caracterização de chocolate. Com o novo projeto, há uma distinção mais clara entre os tipos de chocolate, especialmente ao diferenciar produtos com e sem adição de leite. A proposta busca atualizar e detalhar os parâmetros existentes, alinhando-os a padrões mais específicos de qualidade.
Próximos passos e possíveis sanções
Após aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O texto prevê que empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente, além de outras sanções de natureza civil ou penal.
Consumo de chocolate no Brasil
Dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas indicam que o consumo médio de chocolate no país é de 3,9 quilos por pessoa ao ano. O número reflete a relevância do produto no mercado brasileiro e reforça a importância de normas que garantam qualidade e transparência.

