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1 de outubro de 2026 13:20

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OpiniãoMT > Blog > Esportes > Associação de rádios e TVs aciona STF contra proibição das bets
Esportes

Associação de rádios e TVs aciona STF contra proibição das bets

Abert questiona no STF a proibição das bets e aponta impactos sobre contratos publicitários e direitos de emissoras de rádio e TV.

Redação OPMT
Publicado em: 1 de outubro de 2026
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8 Minutos de Leitura
Associação de rádios e TVs aciona STF contra proibição das bets
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que determinou a proibição das bets no Brasil. A entidade argumenta que a decisão do governo federal não atinge somente as empresas de apostas, mas também veículos de comunicação que mantêm contratos comerciais e acordos de patrocínio relacionados ao setor.

Abert leva questionamentos sobre as bets ao STF

A manifestação foi apresentada ao ministro Luiz Fux, relator de ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a medida adotada pelo governo. A associação declarou apoio ao pedido cautelar formulado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

As duas entidades solicitaram ao Supremo a suspensão dos efeitos da medida provisória até que o Congresso Nacional conclua sua análise ou até que o próprio STF julgue o mérito das ações.

No documento encaminhado ao tribunal, a ANJL e o IBJR sustentam que existem questionamentos constitucionais relacionados à medida e apontam possíveis prejuízos financeiros para empresas que atuam no mercado de apostas.

A controvérsia teve início após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, na sexta-feira (25.set), uma medida provisória que determinou a proibição de plataformas de apostas esportivas e de modalidades de jogos on-line, incluindo o chamado jogo do Tigrinho e cassinos virtuais.

Abert aponta possível desvio de finalidade

Entre os principais argumentos apresentados pela Abert está a alegação de que a medida provisória teria sido editada com desvio de finalidade. A associação questiona o momento escolhido para a adoção da decisão, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Segundo a entidade, os problemas utilizados como justificativa para a proibição das bets já eram conhecidos pelas autoridades e vinham sendo tratados dentro de um modelo de regulamentação.

A Abert afirma que “os problemas invocados para justificar a proibição já eram conhecidos e já haviam recebido respostas regulatórias”.

A associação também diferencia a existência de possíveis problemas relacionados às apostas da necessidade de uma proibição imediata. Conforme consta na manifestação, “A questão não consiste em negar a existência de danos associados às apostas de quota fixa; trata-se de verificar se, no momento da edição da MP, havia situação de gravidade iminente que agravasse os riscos inerentes à realidade regulada. A resposta é negativa”.

Mudança de posicionamento durante o período eleitoral

Outro ponto levantado pela Abert diz respeito à mudança na abordagem do governo federal em relação ao mercado de apostas. A entidade afirma que, antes do período eleitoral, a posição oficial estava direcionada à regulamentação das atividades, e não à sua proibição.

No documento, a associação menciona a presença do tema no debate público e afirma que o assunto também passou a fazer parte das estratégias eleitorais.

“São diversas e notórias as notícias acerca da popularidade do tema no debate público e sobre a influência do momento eleitoral nas estratégias de campanha dos candidatos, dentre os quais o atual presidente da República”, declarou a Abert.

A entidade também afirma que houve uma alteração na orientação adotada durante o processo eleitoral: “A abordagem em prol da regulação, não da proibição, rompeu-se no curso do pleito eleitoral”.

Publicidade das bets preocupa emissoras de rádio e televisão

A Abert também apresentou argumentos relacionados diretamente à publicidade. A medida provisória estabelece que materiais publicitários e contratos de patrocínio vinculados às apostas devem ser retirados em um prazo de 10 dias.

Para a associação, essa determinação interfere diretamente nas relações comerciais mantidas pelas emissoras de rádio e televisão com empresas do setor.

De acordo com a manifestação apresentada ao STF, a medida pode afetar contratos que já estavam em vigor e que foram firmados antes da edição da medida provisória.

A entidade afirmou que, ao atingir contratos comerciais e de patrocínio, a decisão também interfere na atividade dos veículos de comunicação. “É dizer: ao interferir na liberdade de produção e programação dos veículos e nas relações contratuais regularmente constituídas com anunciantes e patrocinadores, a medida afeta substancialmente as atividades desenvolvidas pelas associadas da Abert”.

Entidade questiona restrições à publicidade

Outro argumento apresentado está relacionado à liberdade de expressão e à publicidade comercial. A Abert sustenta que a propaganda de produtos e serviços possui proteção constitucional e que eventuais limitações precisam observar os critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo a associação, mesmo quando estão envolvidos produtos ou serviços considerados potencialmente prejudiciais à saúde, as restrições à publicidade devem ser estabelecidas por meio de lei formal.

No documento, a entidade afirma: “Para a preservação ao arcabouço da liberdade de expressão, não é possível a imposição de restrições à publicidade, ainda que de produtos nocivos à saúde, senão por meio de lei em sentido estrito”.

Abert também questiona direitos das empresas de apostas

A manifestação apresentada ao STF aborda ainda os efeitos da medida sobre as empresas que receberam autorização para operar no mercado de apostas.

De acordo com a Abert, essas empresas obtiveram autorizações com validade de cinco anos e realizaram pagamentos de R$ 30 milhões para atuar dentro do modelo estabelecido pelo governo.

A associação afirma que, com base nessas autorizações, as empresas fizeram investimentos e estruturaram suas operações. Entre as medidas citadas estão a contratação de funcionários, aquisição de tecnologias e assinatura de contratos com outras empresas, incluindo acordos comerciais com emissoras de rádio e televisão.

Para a Abert, a interrupção antecipada desse modelo pode gerar questionamentos relacionados ao direito de propriedade.

“Ao extinguir antecipadamente autorizações onerosas e a termo, sem processo individual, prazo de transição ou restituição – ainda que parcial – dos valores pagos, a medida viola o direito de propriedade”, declarou a associação.

Discussão envolve autorizações concedidas pelo governo

A entidade afirma que a discussão apresentada ao Supremo não se limita à continuidade ou não das atividades de apostas no país. Segundo a manifestação, o ponto central envolve os limites que o Estado deve observar ao interromper uma atividade que havia sido previamente autorizada.

A Abert declarou: “A controvérsia, portanto, não se resume à conveniência de manter lícita a exploração das apostas. Diz respeito aos limites constitucionais impostos ao Estado quando decide proibir uma atividade que ele mesmo autorizou e pela qual exigiu contraprestação”.

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