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28 de setembro de 2026 14:43

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OpiniãoMT > Blog > Brasil > Associação de Bets acionam STF contra proibição jogos online no Brasil
Brasil

Associação de Bets acionam STF contra proibição jogos online no Brasil

Entidades do setor de apostas acionam o STF contra MP que determina o fim das bets e dos jogos online autorizados no Brasil.

Redação OPMT
Publicado em: 28 de setembro de 2026
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8 Minutos de Leitura
Associação de Bets acionam STF contra proibição jogos online no Brasil
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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para contestar a medida provisória que determina a interrupção das atividades de bets e jogos online de quota fixa no Brasil. As entidades pedem que os efeitos da norma sejam suspensos enquanto o Congresso Nacional analisa a medida e o Supremo avalia as ações relacionadas ao setor.

Entidades contestam decisão sobre as bets

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, que é relator de processos no STF envolvendo a legislação responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa no país.

As associações solicitam uma decisão que suspenda temporariamente a MP 1.394/2026. O objetivo é manter as autorizações concedidas às empresas até que exista uma definição do Congresso ou uma decisão judicial sobre a validade das novas regras.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) e passou a produzir efeitos imediatamente após sua publicação. Entre as determinações, está a interrupção da exploração, oferta, intermediação e divulgação de apostas de quota fixa, tanto em plataformas digitais quanto em estabelecimentos físicos.

A regra atinge as apostas esportivas e os jogos online oferecidos pelas empresas que atuavam dentro do modelo regulado.

Setor cita investimentos realizados pelas empresas

Na ação apresentada ao Supremo, ANJL e IBJR afirmam que a mudança ocorre depois de o próprio governo federal ter criado um sistema de regulamentação para o segmento em 2023.

De acordo com os argumentos apresentados pelas entidades, empresas obtiveram autorização para operar no país, realizaram pagamentos ao governo e passaram a seguir obrigações relacionadas à fiscalização, governança e controle das operações.

A legislação estabelecida em 2023 previa o pagamento de uma outorga de até R$ 30 milhões por autorização, com possibilidade de utilização para até três marcas comerciais. Conforme informações do Ministério da Fazenda, foram concedidas 85 autorizações, resultando em aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Bets e a discussão sobre segurança jurídica

Um dos principais pontos apresentados pelas associações ao STF envolve a segurança jurídica das empresas que aderiram ao modelo estabelecido pelo governo.

As entidades argumentam que a mudança nas regras pode afetar empresas que fizeram investimentos com base na legislação vigente e receberam autorização oficial para atuar no mercado de apostas.

Outro questionamento apresentado na ação está relacionado aos critérios utilizados para justificar a edição de uma medida provisória. Segundo as associações, seria necessário avaliar se havia urgência suficiente para modificar de maneira imediata as regras que disciplinavam o funcionamento das bets no país.

As entidades também apontam possíveis consequências econômicas da interrupção do mercado regulado, incluindo efeitos sobre a arrecadação de impostos, investimentos e empregos relacionados ao segmento.

Entidades apontam risco de crescimento das plataformas clandestinas

Outro argumento apresentado pelas associações está relacionado ao possível aumento das apostas realizadas em plataformas sem autorização.

Na avaliação defendida pelas entidades, a manutenção de empresas submetidas às regras oficiais permite a aplicação de mecanismos de identificação dos usuários, fiscalização financeira e acompanhamento das operações.

O setor sustenta que a retirada das empresas autorizadas poderia levar parte dos apostadores para plataformas clandestinas, dificultando a atuação dos órgãos responsáveis pelo controle das apostas.

Por esse motivo, ANJL e IBJR pedem que as autorizações existentes sejam preservadas temporariamente enquanto a discussão sobre a MP avança no Legislativo e no Judiciário.

MP determina encerramento das autorizações

A MP 1.394/2026 estabelece que concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 sejam encerradas após 30 dias da publicação da medida.

O texto também determina que as empresas não recebam de volta os valores pagos pelas outorgas e não tenham direito a indenização pelos investimentos realizados durante o período em que atuaram de forma autorizada.

A norma estabelece ainda um cronograma para o encerramento das atividades das plataformas.

Após dez dias da publicação da medida, os operadores deverão retirar o acesso aos sites e aplicativos utilizados para a realização das apostas. O descumprimento da determinação poderá resultar no bloqueio das plataformas.

A MP também restringe a entrada de novos recursos nas contas utilizadas para apostas. Permanecem previstas exceções relacionadas ao resgate de valores e à liquidação de ativos.

Apostas que ainda estiverem abertas e não apresentarem resultado dentro do período determinado deverão ser consideradas sem efeito, com devolução integral dos valores apostados aos usuários.

Governo prevê fiscalização contra apostas ilegais

A medida provisória também cria um comitê interinstitucional voltado ao acompanhamento e à fiscalização da exploração e da publicidade ilegal de apostas de quota fixa.

A estrutura deverá atuar no enfrentamento de operadores que permaneçam oferecendo serviços sem autorização após a entrada em vigor das novas regras.

Governo aponta impactos sociais das apostas

Os argumentos apresentados pelas entidades do setor também são confrontados pelos fundamentos utilizados pelo governo para justificar a MP.

O Executivo afirma que a medida tem como objetivo reduzir consequências sociais e econômicas associadas às apostas, incluindo situações de endividamento familiar e problemas relacionados ao comportamento de jogo.

Esses fundamentos também aparecem na tramitação da medida no Congresso Nacional, que deverá analisar o conteúdo da MP e decidir pela manutenção, alteração ou rejeição das novas regras.

A discussão, portanto, envolve tanto os efeitos econômicos da interrupção do mercado regulamentado quanto as justificativas relacionadas à proteção dos consumidores e à redução dos impactos associados às apostas.

Outras entidades também questionam a medida

A ANJL e o IBJR não foram as únicas entidades a recorrer ao Supremo contra a medida provisória.

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) também apresentou uma ação questionando a validade da norma.

Entre os argumentos apresentados está a discussão sobre a existência de urgência para a edição da MP e os efeitos financeiros provocados pelo encerramento das autorizações concedidas às empresas.

Os novos processos deverão ser analisados juntamente com outras ações que já tramitam no STF e discutem aspectos relacionados ao marco regulatório das apostas no Brasil.

Congresso começa análise da MP

A MP 1.394/2026 segue agora para análise do Congresso Nacional. O calendário prevê que o prazo inicial para apresentação de emendas termine em 1º de outubro. Já o período destinado à deliberação da medida está previsto entre 25 de setembro e 23 de novembro.

Enquanto não houver uma decisão definitiva do Legislativo ou uma eventual determinação do Supremo, permanecem válidas as disposições estabelecidas pela medida provisória, incluindo as regras destinadas ao encerramento das atividades das bets e dos demais operadores abrangidos pela norma.

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