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Leia: Assembleia autoriza doação de terreno para Figueirópolis d’Oeste construir casas populares
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Assembléia Legislativa

Assembleia autoriza doação de terreno para Figueirópolis d’Oeste construir casas populares

última atualização: 16 de novembro de 2025 18:53
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: ALEXANDRE ALVES ALONSO
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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda e última votação, durante sessão ordinária o Projeto de Lei 1400/2025, do governo do estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis d’Oeste”.

O imóvel conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de Lei se soma ao o Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, aliado ao Ser Família Habitacional do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso, promovendo Justiça social e dignidade para centenas de milhares de famílias através da propriedade, do seu imóvel.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como RESIDENCIAL CIDADE ALTA, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do Estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste/MT, destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O governo cita ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”.

*Flavio Garcia

 

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