Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: ARTIGO: Poucos fenômenos comprometem tanto direitos humanos quanto a corrupção
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Pivetta e Wellington Fagundes: Troca de acusações movimenta bastidores da eleição ao Governo
Deputado estadual Elizeu Nascimento lança campanha à reeleição em Cuiabá nesta sexta-feira
Advogado é preso em flagrante por policiais penais tentando entrar com drogas na Penitenciária Central do Estado em Cuiabá
TRE-MT define tempos de TV e rádio para eleições; propaganda gratuita começa na próxima sexta-feira
Homem é morto a tiros na frente da esposa após invasão de residência em São José do Rio Claro (MT)

21 de agosto de 2026 13:09

OpiniãoMT > Blog > Artigos > ARTIGO: Poucos fenômenos comprometem tanto direitos humanos quanto a corrupção
Artigos

ARTIGO: Poucos fenômenos comprometem tanto direitos humanos quanto a corrupção

Jornalista Mauad
Publicado em: 21 de agosto de 2026
Compartilhar
6 Minutos de Leitura
Foto: reprodução
Compartilhar

Poucos fenômenos comprometem tanto a concretização dos direitos humanos quanto a corrupção. Não se trata, propriamente, de um simples enfoque na persecução penal. É, ainda, no âmbito administrativo e na preservação patrimonial do Estado que se deve encarar de frente o problema.

Ao avançar de modo indevido e delituoso sobre os recursos públicos a camarilha criminosa corrói as próprias estruturas do Estado. Os desvios de poder e de finalidade minam a confiança da comunidade e comprometem a concretização do bem comum.

A corrupção é, assim, uma manifesta violação dos direitos humanos porque impede o Estado de concretizar as políticas de educação, de moradia e de seguridade social, em suas três vertentes: a saúde, a assistência social e a previdência social.

Cada recurso desviado subtrai as indispensáveis condições materiais e orçamentárias preordenadas à promoção do bem de todos.

Frente ao crescente incremento da tecnologia se constata, com perplexidade, que as formas de corrupção dela se valem sem hesitação. Portanto, paralelamente aos mecanismos tradicionais de desvio de recursos, verificam-se sofisticadas fraudes em contratações públicas, manipulação de procedimentos licitatórios, ocultação patrimonial e utilização de estruturas empresariais e financeiras que mascaram os ilícitos por meio de redes e ocultam os desvios por meio de teias de camuflagem que podem se instalar em para& amp; amp; iacute;sos fiscais e no mar ignoto das moedas criptografadas – o que dificulta a atuação dos mecanismos e instâncias de controle.

Os principais atingidos são os grupos que apresentam maior desamparo social.

Constata-se isso na insuficiência e naineficiência de investimentos em hospitais, escolas, políticas habitacionais, infraestrutura urbana e programas de inclusão social, com ampliação do abismo da desigualdade e o trágico incremento da exclusão e da marginalização social, tudo em cabal afronta à exigência constitucional de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Disso decorre que a corrupção não é uma ofensa singela à moralidade administrativa, mas uma verdadeira fonte de reprodução das injustiças sociais e de denegação de direitos.

A Constituição se estriba nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses vetores de efetivação dos direitos humanos exigem que o agir administrativo esteja a serviço do bem-estar social, com consequente projeção nos direitos fundamentais em suas dimensões individual e social.

Posta a questão nesses termos, permanece atual a reflexão do Papa São João XXIII que, na Pacem in Terris, reafirma que a paz social repousa sobre os fundamentos da verdade, da justiça, do amor e da liberdade. A verdade exige transparência administrativa, luz que impede as trevas em que transita a corrupção. A publicidade dos atos estatais e o acesso da sociedade às informações indispensáveis ao controle democrático são a garantia da verdade.

A justiça, por seu turno, exige a correta destinação dos recursos públicos, de modo a assegurar que os direitos humanos alcancem concretização e não sejam simples idea is retóricos situados no plano meramente normativo. O amor social inspira a solidariedade e o reconhecimento de que o patrimônio público pertence à coletividade, razão pela qual sua proteção constitui dever compartilhado entre Estado e sociedade.

A liberdade, por fim, reclama instituições independentes, canais legítimos de participação cidadã e mecanismos eficazes de fiscalização, permitindo que a responsabilização dos agentes públicos ocorra em conformidade com o devido processo legal e com as garantias do Estado Social e Democrático de Direito.

É, pois, indispensável o aperfeiçoamento dos instrumentos repressivos, embora estes não sejam suficientes. Urge prevenir mediante o fortalecimento da educação para a cidadania, da cultura da integridade, dos programas de governança, da transparência administrativa e dos mecanismos de controle social. Ademais, importa coordenar e sincronizar os órgãos de controle, o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas e a sociedade civil, em favor da proteção do patrimônio público e da efetividade dos direitos humanos.

Em última análise, postergar o enfrentamento sistêmico desse mal equivale a condescender com o desmonte paulatino da ordem constitucional. Sem a articulação firme entre a repressão estatal e a vigilância cidadã, a promessa de uma sociedade livre, justa e solidária permanecerá sufocada. Resta, pois, assumir a integridade pública não como uma aspiração utópica, mas como o pressuposto indeclinável para a sobrevivência das instituições democráticas.

O combate à corrupção coopera com o agir estatal em favor da promoção da dignidade da pessoa humana e assegura, com verdade, justiça, liberdade e amor o aperfeiçoamento das instituições que, íntegras e transparentes, estejam cada vez mais comprometidas com o interesse público e com a paz social.

*Wagner Balera é doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP).

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Artigos

Sexta-Feira Santa: A Dor da Cruz e a Esperança da Redenção, por Haroldo Arruda

18 de abril de 2021
Artigos

ARTIGO: Um gesto e uma sociedade em delírio, por Haroldo Arruda

7 de abril de 2020
Artigos

ARTIGO: Colesterol e o sistema endócrino; O que o colesterol revela sobre a saúde hormonal?

14 de agosto de 2026
Artigos

Artigo: Manejo nutricional na depressão pós-parto e no baby blues

26 de setembro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?