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ARTIGO: A omissão da Presidência do Senado
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15 de setembro de 2026 11:25

OpiniãoMT > Blog > Artigos > ARTIGO: A omissão da Presidência do Senado
Artigos

ARTIGO: A omissão da Presidência do Senado

Jornalista Mauad
Publicado em: 15 de setembro de 2026
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4 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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A indagação é saber se a omissão do Presidente do Senado em pautar os pedidos de processo de impeachment viola o Princípio da Separação dos Poderes.

Por certo, o Princípio da Separação dos Poderes constitui um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. Sua finalidade essencial é evitar a concentração excessiva de autoridade nas mãos de uma única pessoa ou instituição, garantindo que o exercício do poder estatal seja distribuído entre diferentes órgãos.

Em uma sociedade democrática, o poder não deve ser utilizado de maneira arbitrária, mas submetido à Constituição, às leis e aos mecanismos de controle institucional.

A separação dos poderes representa, portanto, uma garantia da liberdade individual, da segurança jurídica e do equilíbrio político.

A formulação desse princípio clássico está associada ao pensamento de Montesquieu, especialmente à obra O Espírito das Leis , publicada em 1748. O filósofo francês defendeu que as funções estatais deveriam ser distribuídas entre diferentes estruturas, de modo a evitar que aquele que cria as leis também pudesse cair-las e julgá-las sem qualquer controle.

Para Montesquieu, a concentração dessas atribuições favoreceria o abuso de poder e colocaria em risco a liberdade dos cidadãos. Sua teoria influenciou profundamente o constitucionalismo moderno e a organização dos Estados contemporâneos.

Já no modelo tradicional, o poder estatal é dividido em três funções fundamentais: Legislativo, Executivo e Judiciário. Ao Poder Legislativo compete, primordialmente, elaborar as leis e fiscalizar os atos do Executivo. Ao Poder Executivo cabe administrar o Estado, implementar políticas públicas e executar as normas jurídicas. Ao Poder Judiciário compete exercer a jurisdição, solucionando conflitos e garantindo a aplicação do Direito.

Embora cada poder possua atribuições próprias, nenhum deles atua de forma absolutamente isolada, pois o funcionamento do Estado exige cooperação, fiscalização e controle recíproco.

Nesse sentido, o Poder Legislativo desempenha papel indispensável na representação popular e na fiscalização do Estado. Seus membros são escolhidos, em regra, por meio do voto, e suas decisões devem refletir o debate democrático e o interesse público.

Não por isso, a legitimidade eleitoral não autoriza o Presidente do Senado Federal a ultrapassar os limites constitucionais, inclusive na omissão deliberada e injustificável de pedidos pautais de julgamento de impeachment formulados por outros parlamentos.

Enfim, um dos grandes desafios contemporâneos consiste em preservar o equilíbrio entre os poderes sem permitir que a independência institucional seja utilizada como argumento para impedir a fiscalização.

Portanto, nenhum poder pode reivindicar uma espécie de soberania própria, acima da Constituição.

Da mesma forma, o controle recíproco não pode se transformar em instrumento de paralisia administrativa, disputa política permanente ou invasão indevida de competências. A democracia exige instituições fortes, mas também exige limites, transparência, responsabilidade e disposição para o diálogo legislativo.

*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário, professor de Direito Tributário, ex-membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF

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