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Leia: Abílio sanciona Lei 579/2025 e define novas regras para pagamento da insalubridade na saúde de Cuiabá
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23 de julho de 2026 03:38

OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Abílio sanciona Lei 579/2025 e define novas regras para pagamento da insalubridade na saúde de Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá

Abílio sanciona Lei 579/2025 e define novas regras para pagamento da insalubridade na saúde de Cuiabá

Jornalista Mauad
Publicado em: 20 de outubro de 2025
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2 Minutos de Leitura
Foto: Rennan Oliveira
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Já está em vigência desde o dia 16 deste mês a lei complementar 579/2025 que fixa novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Pela redação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base correspondente a classe A da carreira do servidor. Será observado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada.

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Para que o servidor tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho. Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo.

Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais.

ENTENDA O CASO

No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, originada em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional de insalubridade.

O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais.

*Rafael Costa

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