O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou a série É Crime, que aborda os crimes eleitorais mais comuns praticados no período que antecede as eleições e no dia do pleito.
O primeiro crime abordado é o derrame de santinho, que consiste na distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas. Geralmente, ocorre antes do início de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da votação. Neste último caso, a prática é conhecida como “voo da madrugada”.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, ressalta que este é um crime com prejuízos que afetam toda a população. “O derrame de santinho é uma prática que, além de ter pouca ou nenhuma efetividade com relação ao voto do eleitor e da eleitora, causa uma poluição ambiental desnecessária e que gera uma demanda de limpeza que poderia ser evitada”.
O derrame de santinhos pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal, disponível na Apple Store e Google Play. É importante ressaltar que, para que a denúncia seja encaminhada e apurada, é preciso anexar provas e/ou indícios que deem embasamento e materialidade para o devido processamento.
Durante a série É Crime serão publicadas matérias jornalísticas e vídeos para as redes sociais da instituição, trazendo informações e dados, com o objetivo de conscientizar eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, partidos políticos e federações partidárias.
A série “É Crime” abordará, nos próximos materiais, outros crimes comumente cometidos na véspera e no dia da eleição, como corrupção eleitoral, boca de urna, transporte irregular de eleitores e eleitoras, concentração de eleitores, entre outros.
Crimes eleitorais são atitudes antissociais lesivas à norma jurídica eleitoral, puníveis com pena privativa de liberdade (prisão/detenção), restritiva de direitos e/ou pecuniária (multa), dependendo da gravidade, de modo que cabe prisão em flagrante do(a) agente infrator(a). As condutas que configuram crimes eleitorais estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei de Transporte de Eleitores (Lei n° 6.091/74) e Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). Aplicam-se aos crimes eleitorais as regras gerais do Código Penal.
OCORRÊNCIAS
Nas Eleições Municipais de 2020, conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram registradas 127 ocorrências criminais relacionadas ao pleito. Destas, 105 foram referentes à boca de urna, crime eleitoral que consiste na divulgação, no dia da eleição, de partido político ou candidatos(as), visando à promoção ou pedido de votos. Os demais registros foram: tumultuar local de votação (05); compra de votos (05); promover, no dia da eleição, para fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (04); fake news (02); violar sigilo de voto (02); transporte de eleitor (02); recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (01); injúria eleitoral (01).
*Nara Assis