As Eleições Municipais de 2024 marcarão a estreia das federações partidárias em um pleito municipal.
Em Mato Grosso, há participação das três federações nas disputas, com o total de 1.431 candidatos e candidatas, sendo a Brasil da Esperança – FE Brasil, com 637 candidaturas; PSDB Cidadania, com 699; e PSOL REDE, com 95.
Para participar, elas tiveram que registrar o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 06 de abril, ou seja, seis meses antes da votação.
A federação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Já para as coligações partidárias só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários.
Na distribuição de cargos em Mato Grosso, 38 candidaturas são ao cargo de prefeito(a), sendo 23 pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, 14 pela Federação PSDB Cidadania e 1 pela Federação PSOL Rede. Já ao cargo de vereador(a), disputam pelas federações 1.349 pessoas no estado, sendo 591 pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, 665 pela Federação PSDB Cidadania e 93 pela Federação PSOL REDE.
Do total de candidatos e candidatas que disputam pelas federações, 1.191 tiveram os registros de candidaturas deferidos. Além disso, 89 pleiteiam a reeleição, sendo 29 pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, 59 pela Federação PSDB Cidadania e 1 pela Federação PSOL Rede.
A federação vigora por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data do ingresso. Segundo a Resolução nº 23.670/2021, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes conservam o nome, a sigla e o número próprio, inexistindo uma atribuição de número à federação.
Desligamento de partido
O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão dos partidos ou incorporação.
Jornalista: Nara Assis