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Mato Grosso

Ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, é condenado por improbidade administrativa

Redação OPMT
Publicado em: 14 de abril de 2024
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3 Minutos de Leitura
Ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, é condenado por improbidade administrativa
Percival Muniz e o ex-secretário de transportes, foram condenados ao ressarcimento integral do dano. Imagem: Divulgação.
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O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito, Fabrício Miguel Correa, foram condenados por atos de improbidade administrativa em um caso que envolve a contratação irregular de uma empresa para a retirada e implantação de postes, braços e colunas de semáforos na região central do município.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, atende parcialmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em Ação Civil Pública.

Dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública

A investigação, iniciada em 2019, apurou que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de Percival Muniz, emitiu empenhos no valor total de R$ 90,3 mil em favor da empresa Manancial Consultoria em 2016, sem que a mesma possuísse funcionários registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) daquele ano. Além disso, a empresa foi contratada sem licitação, o que configura grave infração à Lei de Licitações e caracteriza ato de improbidade administrativa.

Condenação e Acordo de Não Persecução Cível

Diante das irregularidades constatadas, o ex-prefeito Percival Muniz e o ex-secretário Fabrício Correa foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 90,3 mil, acrescidos de correção monetária e juros. A dupla também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 90,3 mil, também corrigidos monetariamente.

Vale destacar que a empresa Manancial Consultoria e seus sócios firmaram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPMT em outubro de 2023. No acordo, a empresa se comprometeu a ressarcir o erário municipal no valor total de R$ 186.063,73, divididos em 48 parcelas mensais, e a pagar multa civil de R$ 10 mil por sócio, também em 48 parcelas. O descumprimento do acordo implicará na cobrança de multa diária de R$ 500 e no vencimento antecipado das obrigações.

O caso serve como um lembrete da importância da transparência e da licitação na gestão pública, além de reforçar a necessidade de punição exemplar para aqueles que cometem atos ilícitos contra o patrimônio público.

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