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30 de outubro de 2026 15:03

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Senado prepara PEC com exceções para categorias profissionais após mudanças na escala 6×1
Brasília

Senado prepara PEC com exceções para categorias profissionais após mudanças na escala 6×1

Senado prepara PEC para criar exceções à escala 6×1 para caminhoneiros, aeroviários e trabalhadores de plataformas de petróleo.

Redação OPMT
Publicado em: 30 de outubro de 2026
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6 Minutos de Leitura
Senadores apresentam emendas para flexibilizar escala 6x1
Plenário do Senado Federal. Imagem: Redes Sociais.
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O debate sobre o fim da escala 6×1 deve ganhar novos desdobramentos no Senado Federal. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que está sendo elaborada por integrantes da Casa, pretende estabelecer condições específicas para determinadas categorias profissionais que trabalham em regimes diferenciados. A iniciativa prevê possíveis exceções para caminhoneiros, aeroviários e funcionários embarcados em plataformas de petróleo, considerando as particularidades das atividades exercidas por esses trabalhadores.

PEC prevê exceções à escala 6×1 para determinadas profissões

A proposta está sendo articulada por uma ala do Senado e deverá ser apresentada formalmente na próxima semana. A iniciativa é liderada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que ocupa a liderança do partido na Casa e conta com o suporte da consultoria jurídica do Senado para desenvolver o texto.

A movimentação ocorre após um entendimento com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com o objetivo de viabilizar a aprovação da proposta principal sem modificações antes da votação em segundo turno.

Entre os profissionais que poderão receber tratamento diferenciado estão trabalhadores do transporte rodoviário de cargas, do setor aeroportuário e aqueles que atuam em unidades marítimas de exploração de petróleo.

A justificativa apresentada considera que essas ocupações possuem características operacionais distintas das atividades convencionais. Em muitos casos, os profissionais trabalham durante períodos consecutivos mais longos e, posteriormente, recebem vários dias de descanso.

Dessa forma, a aplicação obrigatória de dois dias de folga por semana poderia gerar dificuldades para determinadas operações, especialmente naquelas que dependem de escalas de revezamento.

Mudanças também podem atingir trabalhadores com jornadas menores

Outro ponto que deverá integrar a PEC complementar envolve profissionais que atualmente possuem jornadas inferiores a 40 horas semanais ou cumprem expedientes de até cinco horas por dia.

A intenção dos parlamentares é estabelecer mecanismos que permitam preservar os formatos de trabalho já existentes ou possibilitar ajustes na carga horária, desde que as mudanças sejam negociadas com as respectivas entidades sindicais.

A discussão considera que a nova regulamentação da jornada de trabalho precisa levar em conta situações em que os contratos já estabelecem condições mais favoráveis aos empregados.

A proposta principal estabelece que os trabalhadores submetidos a jornadas de até 40 horas semanais não deverão sofrer reduções proporcionais na remuneração em razão da mudança.

Senado discute encargos e período de adaptação

Além das possíveis exceções à escala 6×1, os senadores também analisam questões relacionadas ao período de transição e ao cálculo de encargos trabalhistas sobre os dias destinados ao descanso.

Uma das alternativas discutidas prevê que determinadas verbas trabalhistas sejam calculadas considerando apenas um dos dois dias de folga, em vez de ambos. A medida teria como finalidade limitar o aumento das despesas para os empregadores durante a implementação do novo regime.

Os defensores dessa alternativa sustentam que a proposta de redução da jornada deve preservar os salários dos trabalhadores, evitando que a mudança provoque aumentos adicionais de custos além daqueles diretamente relacionados à diminuição das horas trabalhadas.

Outro ajuste em discussão envolve o divisor utilizado para calcular o valor da hora de trabalho. Com a alteração da jornada semanal, a referência mensal deverá passar de 220 para 200 horas.

Nova jornada de trabalho terá implementação gradual

A proposta que estabelece mudanças no modelo de jornada foi promulgada pelo Senado em 16 de outubro. O texto prevê a substituição do formato tradicional por uma organização com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, conhecida como escala 5×2.

Pelas regras estabelecidas, a jornada diária será de oito horas, com preferência para que as folgas ocorram aos domingos.

A implementação não acontecerá de maneira imediata. O cronograma prevê duas etapas para que empresas e trabalhadores possam se adaptar às novas exigências.

A primeira fase está programada para começar em 16 de dezembro, quando o limite máximo semanal será reduzido de 44 para 42 horas, sem diminuição dos salários.

Posteriormente, após um intervalo de um ano, a jornada máxima deverá chegar a 40 horas semanais.

A PEC complementar, que pretende regulamentar situações específicas e estabelecer exceções para algumas profissões, deverá ter sua redação finalizada na terça-feira (3). Na mesma ocasião, está prevista a mobilização para reunir as assinaturas necessárias à apresentação oficial da matéria.

Governo prepara regulamentação para novas regras trabalhistas

Enquanto o Senado trabalha na elaboração de uma proposta complementar, o governo federal também desenvolve medidas para organizar a aplicação das mudanças na jornada de trabalho.

Entre as iniciativas em preparação estão um decreto destinado a regulamentar o período de transição e um projeto de lei voltado especificamente às atividades profissionais que funcionam com escalas diferenciadas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deverá conversar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima semana para avaliar as medidas e discutir os próximos passos da regulamentação.

O fim da escala 6×1 foi um dos assuntos destacados por Lula durante sua campanha presidencial, especialmente no segundo turno. A proposta avançou na Câmara dos Deputados no final de maio e posteriormente chegou ao Senado, onde recebeu andamento durante o período que antecedeu a conclusão do processo eleitoral.

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