*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que embasou a deflagração da Operação Tomada de Contas nesta quinta-feira, dia 29 de outubro, trouxe a público um esquema sofisticado de desvio de recursos operado dentro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), a Corte utilizava canais destinados ao pagamento de empresas fornecedoras para injetar dinheiro em uma “folha paralela” voltada ao enriquecimento ilícito de membros e servidores.
De acordo com os autos do processo, os recursos utilizados no esquema saíam das contas oficiais do TCE, alimentadas por repasses do duodécimo estadual. No entanto, em vez de tramitarem pela folha de pagamento ordinária de pessoal, os montantes eram mascarados sob a rubrica de pagamento a fornecedores, com a emissão de ordens bancárias avulsas e sem qualquer transparência pública.
O ABISMO ENTRE A TRANSPARÊNCIA E A REALIDADE BANCÁRIA
O cruzamento de dados obtidos por meio de quebras de sigilo bancário revelou uma discrepância gritante entre os dados divulgados oficialmente e a movimentação financeira real dos investigados.
Enquanto o Portal da Transparência informava que o grupo de conselheiros investigados havia recebido o montante de R$ 2.225.631,66 no período analisado, os extratos bancários reais demonstraram créditos impressionantes de R$ 48.464.624,53 nas contas dos envolvidos.
O caso mais emblemático citado na decisão é o do presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Oficialmente, a plataforma do tribunal registrava rendimentos de R$ 288.501,05; contudo, a perícia identificou o recebimento de R$ 15.442.211,65 em menos de dez meses através do esquema paralelo.
SAQUES EM ESPÉCIE, QR CODE E POSTO DO SICOOB NO PRÉDIO DO TCE
As investigações detalham que o grupo utilizava a agência do banco Sicoob localizada dentro do próprio prédio do TCE para realizar saques frequentes de dinheiro em espécie. Imagens de circuito interno de TV flagraram a dinâmica das operações atípicas, que incluíam retiradas de dinheiro sem a inserção de cartão bancário, utilizando tecnologia QR Code, além de assinaturas de documentos em branco e devolução de envelopes de dinheiro acompanhados de anotações em cadernos informais deixados em gavetas da agência.
A chefia de transporte e circulação do dinheiro vivo era liderada, segundo a PF, pela secretária executiva da Presidência, Roseli Loss, e pelo secretário executivo Adriangelo Barros Antunes. O dinheiro desviado era posteriormente lavado por meio do uso de empresas de fachada, holdings patrimoniais familiares e até mesmo na criação de equinos de raça.
AS MEDIDAS DO STJ E O AFASTAMENTO DA CÚPULA
O STJ decretou a prisão preventiva de seis alvos do núcleo operacional, sendo eles: Sérgio Ricardo de Almeida, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke, Roseli Loss e Adriangelo Barros Antunes.
Além das prisões, 15 investigados, incluindo conselheiros titulares e aposentados, sofreram medidas cautelares rigorosas, que incluem o afastamento imediato dos cargos públicos, suspensão de acessos físicos e eletrônicos ao TCE-MT, recolhimento de passaportes em até 24 horas e proibição absoluta de contato com os demais envolvidos.
O STJ também determinou o cancelamento imediato de procurações bancárias ligadas à agência do Sicoob no tribunal, a obrigatoriedade de notificação à Polícia Federal para qualquer saque em espécie igual ou superior a R$ 10.000,00, e exigiu que a Presidência do TCE convoque auditores substitutos para reestruturar o Plenário.
DETALHAMENTO DAS CONDUTAS E VALORES POR CONSELHEIRO
A decisão individualizou a situação jurídica e os montantes ilícitos movimentados por cada membro da Corte.
-Sérgio Ricardo de Almeida (Presidente): Apontado como o líder da estrutura, gerenciava a suspensão e retomada de contratos administrativos para pressionar fornecedores. Teve a prisão preventiva decretada e recebeu mais de R$ 15,4 milhões em menos de dez meses pela folha paralela.
Guilherme Antônio Maluf (Conselheiro e ex-Vice-Presidente): Acusado de conduzir a suspensão contratual prevista na Portaria nº 126/2024. Foi afastado da função pública, teve o passaporte recolhido e ficou proibido de alienar bens acima de R$ 50 mil ou realizar alterações societárias. Movimentou R$ 10.645.201,80, sendo R$ 9.733.804,37 pagos por meio de 64 ordens bancárias avulsas.
José Carlos Novelli (Conselheiro): Afastado do cargo, está proibido de frequentar o órgão. Os registros bancários apontam o recebimento de R$ 8.874.885,75, dos quais R$ 7.374.017,09 foram quitados via 78 ordens avulsas, incluindo a inserção de familiares nos mesmos lotes de pagamento.
Alisson Carvalho de Alencar (Conselheiro): Atuou como Procurador de Contas até dezembro de 2025, sendo empossado conselheiro logo em seguida. Teve o mandato suspenso e passaporte recolhido. É acusado de receber R$ 8.186.496,57 divididos em parcelas mensais de R$ 150.000,00 canalizadas por fornecedores.
Valter Albano da Silva (Conselheiro Aposentado): Teve suspensa qualquer atividade remunerada ou não vinculada ao TCE-MT. Embora aposentado, continuava exercendo chefia em comissão permanente. Aponta-se que recebeu R$ 6.617.904,08, dos quais R$ 4.940.191,74 foram repassados por 55 ordens avulsas.
A investigação segue em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

