O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas medidas para simplificar as exigências fiscais dos MEIs (microempreendedores individuais) e dos nanoempreendedores. As alterações fazem parte da preparação para a reforma tributária sobre o consumo e têm início previsto para 2027. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de utilizar a declaração anual do MEI como documento fiscal eletrônico em determinadas operações e a dispensa de algumas obrigações para os nanoempreendedores.
As regras foram formalizadas por meio do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026, divulgados pelo governo federal nesta sexta-feira (23). A iniciativa busca adequar as exigências tributárias às características dos pequenos negócios e reduzir procedimentos administrativos para trabalhadores que atuam por conta própria.
MEIs poderão utilizar declaração anual como documento fiscal
Uma das mudanças aprovadas permite que os microempreendedores individuais utilizem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações realizadas com consumidores finais pessoas físicas.
Na prática, a medida poderá diminuir a necessidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos nessas transações, conforme as condições previstas na regulamentação. A alteração integra o conjunto de ajustes necessários para adaptar o regime simplificado às mudanças decorrentes da reforma tributária.
A simplificação pretende reduzir etapas burocráticas para os profissionais enquadrados na categoria, que possuem regras específicas de tributação e obrigações administrativas.
Mudanças estão relacionadas à reforma tributária
A reforma tributária brasileira prevê a implantação gradual de novos tributos sobre o consumo. Com a transição para o novo modelo, empresas e profissionais autônomos precisarão se adequar às exigências estabelecidas para o recolhimento dos impostos.
Nesse contexto, as novas disposições do Simples Nacional estabelecem condições diferenciadas para os pequenos empreendedores, considerando as características de suas atividades e o volume de faturamento.
Nanoempreendedores terão dispensa de CNPJ e documentos fiscais
A regulamentação também estabelece que os nanoempreendedores ficam dispensados de realizar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a dispensa será válida por tempo indeterminado. A medida cria um tratamento específico para pessoas que exercem atividades econômicas com faturamento reduzido, diferenciando esse grupo de outras categorias empresariais.
Os nanoempreendedores possuem um limite de receita equivalente à metade do teto anual estabelecido para os microempreendedores individuais. Dessa forma, os valores aplicáveis a essa categoria estão relacionados às mudanças previstas para o faturamento permitido aos MEIs.
Limites de faturamento poderão aumentar em 2027 e 2028
Com a previsão de elevação do teto anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, o limite de faturamento dos nanoempreendedores poderá alcançar R$ 55 mil e R$ 70 mil, respectivamente.
Os valores correspondem à metade dos limites previstos para cada período. A aplicação desses patamares depende das regras estabelecidas para o enquadramento das categorias e da implementação das alterações anunciadas.
A diferenciação busca contemplar trabalhadores e pequenos prestadores de serviços que movimentam valores inferiores aos permitidos para os microempreendedores individuais.
Pacote também amplia benefícios para os MEIs
As medidas do Comitê Gestor do Simples Nacional foram divulgadas dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar uma lei complementar voltada aos microempreendedores.
O pacote inclui a previsão de perdão de determinadas dívidas tributárias com a União e a ampliação do limite anual de faturamento permitido para o enquadramento como MEI.
Atualmente, o teto informado para a categoria é de R$ 81 mil por ano. Conforme as mudanças anunciadas, o valor deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e chegar a R$ 140 mil em 2028.
Outra alteração prevista na legislação é a possibilidade de contratação de até dois empregados pelos microempreendedores individuais. Até então, a regra geral permitia a contratação de apenas um funcionário.
As mudanças ampliam o conjunto de medidas direcionadas aos pequenos negócios e modificam parâmetros relacionados ao faturamento e à estrutura de contratação dos profissionais enquadrados nesse regime.
Reforma tributária também entra no debate eleitoral
A implementação das novas regras tributárias ocorre em meio às discussões políticas sobre o funcionamento do sistema de impostos no Brasil.
No cenário eleitoral, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República contra Lula no segundo turno, prometeu rever pontos da reforma tributária.
Entre as propostas mencionadas pelo parlamentar estão a discussão sobre a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a redução da burocracia relacionada ao sistema tributário.
O debate envolve os efeitos da transição para o novo modelo de tributação sobre empresas, trabalhadores autônomos e consumidores. As mudanças aprovadas para os MEIs e nanoempreendedores fazem parte desse processo de adaptação das regras fiscais, enquanto as propostas políticas indicam que o tema continuará presente nas discussões sobre a economia brasileira.

