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Leia: 2º TRE-MT esclarece que quem faltou no 1º turno pode votar normalmente neste domingo (25)
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22 de outubro de 2026 10:45

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > 2º TRE-MT esclarece que quem faltou no 1º turno pode votar normalmente neste domingo (25)
Eleições

2º TRE-MT esclarece que quem faltou no 1º turno pode votar normalmente neste domingo (25)

Jornalista Mauad
Publicado em: 22 de outubro de 2026
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5 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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Faltando quatro dias para a realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ressalta que quem não votou no 1º turno, no dia 04/10, poderá votar normalmente no próximo domingo, dia 25 de outubro.

Em Mato Grosso, a votação será apenas para o cargo de presidente da República, com exceção dos municípios de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza, onde também ocorrerá plebiscitos (consultas populares).

VOTAÇÃO NORMAL NO SEGUNDO TURNO

É importante reforçar que o eleitor ou eleitora que se ausentou no 1º turno conseguirá participar do 2º turno mesmo se ainda não tiver feito a justificativa, já que o prazo para fazer este procedimento é de 60 dias, a contar da data da votação. Porém, para votar, o eleitor ou eleitora precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.

A votação será das 7h às 16h, seguindo horário de Mato Grosso. A expectativa é que o 2º turno seja mais tranquilo, já que o número de cargos a serem votados caiu de seis, no 1º turno, para um, no 2º turno.

COMO VOCÊ VAI VOTAR

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto ou apenas o e-Título, caso a pessoa tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nas versões em iOS e Android. São aceitos como documento oficial para a votação, inclusive na versão digital: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade por não possuir foto validada por órgão oficial de registro.

No app e-Título, também é possível consultar o local de votação. Em Mato Grosso, houve apenas uma alteração de local, em Confresa (1.115 km de Cuiabá), em função de danos na estrutura física de uma escola causados por fortes chuvas, após o 1° turno. Dessa forma, quem votou na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica (EEDIEB) Creuslhi de Souza Ramos irá votar na Escola Municipal Tapiraguaia, localizada na Rua Tapirapé, nº 211, Bairro Vila Nova.

Mais informações ou dúvidas podem ser sanadas pelo Disque Eleitor: 0800 647 8191.

JUSTIFICATIVA

O TRE-MT orienta a quem não votou no 1º turno que justifique o quanto antes. Também é importante ressaltar que a justificativa vale para o turno ao qual o cidadão ou cidadã não compareceu. Dessa forma, caso se ausente também no 2º turno, será necessário fazer um procedimento para cada falta.

“É uma justificativa para cada ausência, porque, por exemplo, no primeiro turno o eleitor pode ter faltado por motivo de saúde ou internação e, no segundo turno, pode ser porque estava viajando. Ambas têm comprovações diferentes e devem ser informadas separadamente. E mesmo nos casos em que o motivo seja o mesmo, precisa fazer uma justificativa para cada”, explica a chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, Jaqueline Faustino.

Quem não votou no 1º turno tem até 60 dias para justificar, contados da data de votação. Da mesma forma, quem se ausentar no 2º turno terá 60 dias para fazer a respectiva justificativa. Ou seja:

1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro;

2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível em Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente, nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento. Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-Eleitor: 0800 647 8191.

PENALIDADE

A chefe de Cartório destaca que, caso a pessoa não justifique a(s) ausência(s) dentro do prazo estabelecido, precisa procurar o Cartório Eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

“Terá a aplicação de multa eleitoral por ausência às urnas e no próprio Cartório Eleitoral ou em qualquer posto de atendimento da Justiça Eleitoral, ele consegue e fazer o pagamento dessa multa e regularizar sua situação”, acrescenta Jaqueline Faustino.

*Nara Assis

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