As eleições presidenciais de 2026 chegam ao eleitor brasileiro em um ambiente político marcado por forte polarização. O fenômeno não é novo, tampouco exclusivo, ecoamos as eleições de 2022.
Entretanto, quando a divergência política deixa de representar apenas a legítima disputa de ideias e passa a transformar o adversário em inimigo, surge uma questão que ultrapassa os limites da política e alcança diretamente o Direito, as instituições e a própria democracia.
A democracia pressupõe conflito, mas não pode sobreviver sem limites para o conflito. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito o pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, protege o direito de participação política e garante a livre escolha dos representantes pelo voto. É justamente nesse equilíbrio que reside um dos grandes desafios das eleições de 2026.
A polarização não pode significar a negação do adversário. A divergência política é legítima e necessária. Eleitores podem defender projetos econômicos diferentes, concepções distintas sobre segurança pública, educação, saúde, liberdade, responsabilidade fiscal, políticas sociais e atuação do Estado.
Partidos podem divergir. Candidatos podem confrontar-se. A sociedade pode escolher caminhos distintos. O problema surge quando a política deixa de ser um espaço de convencimento e passa a ser construída sobre a lógica da eliminação do outro.
Em uma democracia, o adversário político não é inimigo do Estado, é parte do próprio processo democrático. A eleição não deve representar uma “guerra” entre brasileiros, mas o exercício constitucional de escolha entre diferentes projetos de poder e de sociedade.
Em um cenário de intensa disputa política, a Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) assume papel protuberante. Sua função não é escolher vencedores ou derrotados, tampouco substituir a vontade popular.
Cabe à Justiça Eleitoral assegurar que a disputa ocorra dentro das regras previamente estabelecidas, preservando a liberdade do voto, a legitimidade do processo eleitoral e a igualdade jurídica entre os participantes. Liberdade de expressão não significa liberdade para destruir a democracia. Outro ponto sensível está nas redes sociais. A comunicação política mudou profundamente.
O eleitor recebe diariamente uma quantidade gigantesca de informações, opiniões, vídeos, cortes, imagens e conteúdos produzidos por candidatos, partidos, influenciadores e cidadãos.
Nesse ambiente, a liberdade de expressão deve ser preservada. Mas liberdade de expressão não significa ausência de responsabilidade.
A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas também protege a honra, a imagem, a intimidade e outros direitos fundamentais. O desafio jurídico consiste exatamente em encontrar esse ponto de equilíbrio.
Nem toda opinião desagradável é ilícita. Nem toda crítica é ofensa. Nem toda divergência representa desinformação. E, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa automática para práticas ilícitas, fraude eleitoral, violência política ou ataques deliberados às instituições democráticas.
O debate eleitoral exige, portanto, liberdade com responsabilidade. O voto deve ser livre não apenas da coação física, mas também da manipulação ilícita capaz de comprometer a formação da vontade eleitoral. Talvez o maior risco da polarização não esteja na existência de posições políticas antagônicas.
Está na incapacidade de convivermos com a existência de posições antagônicas. Uma democracia madura não exige que todos pensem da mesma maneira. Exige que pessoas que pensam de maneira diferente consigam continuar convivendo sob as mesmas instituições. É possível defender a esquerda sem atacar o eleitor de direita.
É possível defender a direita sem desqualificar o eleitor de esquerda. É possível discordar de um governo sem desejar a destruição das instituições. É possível criticar uma instituição sem negar a legitimidade do Estado Democrático de Direito.
O pluralismo político somente existe quando reconhecemos que o outro também possui o direito de participar da construção do país. A eleição passa, a República permanece. Esse talvez seja o ponto central. Partidos se alternam. Governos terminam. Ideologias ganham ou perdem força, mas as instituições permanecem.
A Constituição permanece, a República permanece. Por isso, a disputa presidencial de 2026 não pode ser reduzida à pergunta sobre quem vencerá uma eleição.
Existe uma questão maior: Que democracia queremos entregar à próxima geração? A democracia começa, novamente, no dia seguinte ao resultado.
*José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado.

