Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Deputado estadual Max Russi lidera pesquisa espontânea para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Vereador e esposa recebem alta hospitalar após madrugada de violência e tortura em Rondonópolis (MT); VEJA VÍDEO
Guarda Municipal divulga imagens que mostram professor de Várzea Grande momentos antes de desaparecer; VEJA VÍDEOS
Defesa Civil emite alerta vermelho para onda de calor severa em Cuiabá e região metropolitana com temperaturas acima de 40ºC
Tribunal de Justiça realiza júri popular dos acusados pela morte do advogado Roberto Zampieri em Cuiabá

29 de setembro de 2026 10:52

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Eleições > Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas
Eleições

Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas

Jornalista Mauad
Publicado em: 29 de setembro de 2026
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
Compartilhar

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida.

O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.

A medida é disciplinada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais.

As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.

NÃO COMPARECIMENTO AS URNAS

Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado.

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.

*TSE

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Eleições

TRE-MT defere registro da coligação de Otaviano Pivetta e Gisela Simona ao Governo de Mato Grosso

25 de agosto de 2026
Eleições

Virginia Mendes repudia fake news de jantar em Nova York e avisa: “Quem cala consente”; VEJA VÍDEO

17 de junho de 2026
Eleições

Fábio Garcia agradece apoio popular após indicação como pré-candidato a vice-governador de Mato Grosso: “Desafio é muito maior”; VEJA VÍDEO

4 de agosto de 2026
Eleições

Júlio Campos projeta União Brasil fortalecido para 2026 e aposta em “chapa equilibrada” após saída de Botelho

13 de abril de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?