O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517/2026, que modifica regras do Código Penal e da legislação sobre crimes contra a ordem econômica. A nova norma estabelece punições mais específicas para crimes envolvendo roubo de combustíveis, furto de petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis e outros produtos da cadeia energética. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e entrou em vigor na mesma data.
Lei aumenta punições para furto e roubo de combustíveis
A nova legislação estabelece tratamento específico para crimes praticados contra produtos como petróleo e seus derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
No caso de furto desses produtos, quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A legislação também prevê aumento da punição em determinadas circunstâncias. A pena pode ser elevada em um terço quando houver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Punição pode aumentar conforme as consequências
A lei prevê ainda acréscimo de dois terços da pena quando o furto provocar consequências consideradas graves. Entre as situações previstas estão a paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
As novas regras alcançam diferentes etapas da cadeia de combustíveis, incluindo instalações de produção, estruturas de armazenamento, dutos e unidades utilizadas no transporte em qualquer modalidade.
Novas regras para o comércio de combustíveis de origem criminosa
Além das mudanças relacionadas ao furto e ao roubo de combustíveis, a Lei nº 15.517 criou novos crimes contra a ordem econômica.
Uma das novas previsões envolve quem, durante atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, armazenar, ocultar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que os produtos são provenientes de crime.
A conduta passa a ter pena de três a oito anos de reclusão e multa. A regra também abrange formas de comércio irregular ou clandestino, inclusive quando realizadas em residências.
Produtos com origem criminosa presumida
Outra situação prevista na legislação envolve a aquisição ou manutenção de combustíveis que, pelas circunstâncias, devam ser presumidos como provenientes de atividade criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei considera, entre outros fatores, situações envolvendo a natureza do produto, a diferença entre seu preço e valor ou as condições de quem o oferece.
Para réus primários, a legislação permite que o juiz, levando em consideração as circunstâncias e consequências do crime, reduza a pena entre um terço e dois terços ou deixe de aplicar a multa.
Consequências para estabelecimentos e agentes públicos
A nova legislação também estabelece consequências adicionais para pessoas condenadas pelos crimes relacionados à comercialização e circulação de combustíveis de origem criminosa.
Uma delas é a possibilidade de interdição do estabelecimento pelo dobro do período correspondente à pena aplicada. A medida está prevista para os crimes definidos na nova legislação sobre ordem econômica.
Quando houver envolvimento de agente público nos crimes previstos, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público. A lei também estabelece inabilitação para o exercício dessas atividades pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Bens apreendidos poderão ser vendidos antecipadamente
A lei determina ainda a possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos quando houver risco de deterioração ou desvalorização, ou quando existirem dificuldades relacionadas à manutenção desses bens.
A medida tem como finalidade preservar o valor dos ativos enquanto o processo judicial estiver em andamento, conforme os critérios previstos na legislação.
Tramitação da proposta no Congresso
A medida teve origem em um projeto apresentado em 2019 e passou por diferentes etapas durante sua tramitação no Congresso Nacional. Ao longo da análise parlamentar, o texto foi ampliado para alcançar não apenas o furto de derivados de petróleo em determinadas estruturas, mas também outras condutas relacionadas à cadeia de combustíveis.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em 2025 na forma de um substitutivo. Depois, seguiu para análise do Senado Federal, onde passou por comissões antes da votação em plenário.
Durante a tramitação no Senado, Flávio Bolsonaro atuou como relator na Comissão de Segurança Pública. O texto também passou pela Comissão de Infraestrutura antes de chegar à etapa final de análise pelos senadores.
Após a aprovação pelo Congresso, a matéria foi encaminhada para sanção presidencial.
Veto de Alckmin
Ao sancionar a legislação, Geraldo Alckmin vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso. O trecho estava relacionado à aplicação de penas em situações envolvendo lesão corporal ou morte decorrentes de roubo. Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a manutenção daquele dispositivo poderia produzir uma punição inferior àquela já estabelecida pela legislação vigente. O veto, portanto, retirou essa previsão específica do texto que entrou em vigor. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passou a produzir efeitos imediatamente.

