*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto diferenciado. O ex-chefe do Executivo estadual foi responsabilizado pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.
Além da pena privativa de liberdade, a decisão colegiada determinou que Silval pague uma indenização de R$ 3,45 milhões aos cofres do Estado de Mato Grosso, além do pagamento de multas. O ex-governador também ficou proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como de disputar qualquer mandato eletivo até o integral cumprimento ou extinção das demais penas.
A condenação do STJ tem origem em investigações que comprovaram que Silval Barbosa recebeu vantagens indevidas do grupo Marfrig Alimentos durante o período em que esteve à frente do governo estadual, entre 2010 e 2015. Em contrapartida aos repasses ilícitos, a gestão estadual concedeu tratamento tributário e administrativo favorecido às empresas do grupo.
De acordo com a denúncia, o esquema foi operado em conjunto com o então secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Jamil Nadaf, e com o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. A ação penal original envolvia sete réus, mas foi desmembrada. Com isso, Silval permaneceu sob julgamento direto do STJ devido ao foro por prerrogativa de função na época, enquanto os processos dos demais acusados foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Para dar aparência de legalidade aos repasses financeiros ilícitos, o esquema utilizava subterfúgios contratuais. Parte dos pagamentos era disfarçada por meio de um contrato de locação de máquinas firmado entre a Pampeano Alimentos, do grupo Marfrig e a Trimec Equipamentos.
Contudo, o STJ comprovou que tratava-se de um contrato fictício. As máquinas nunca foram entregues, mas o negócio gerou notas fiscais que somaram R$ 2,8 milhões. Para ocultar a origem e o destino do dinheiro, os envolvidos recorreram ao fracionamento de valores, utilizando cheques de menor valor e entregas de recursos em espécie, o que dificultava o rastreamento pelos órgãos de controle.
O próprio ex-governador admitiu em juízo ter recebido a vantagem indevida. Segundo os autos, após o período eleitoral, representantes da empresa se comprometeram a pagar aproximadamente R$ 5 milhões em propina a título de caixa de pós-campanha para quitar dívidas políticas, utilizando contratos falsos de empresas para justificar as entradas de recursos.
A relatora do processo no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou no voto que as acusações foram integralmente confirmadas por um vasto conjunto probatório, que incluiu depoimentos de corréus colaboradores, cópias de contratos, notas fiscais, cheques e os próprios atos administrativos que concederam os incentivos fiscais irregulares.
A defesa de Silval Barbosa pleiteou a concessão de perdão judicial com base na colaboração premiada firmada por ele com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2017.
No entanto, o pedido de perdão foi negado pela Corte Especial. Os ministros ponderaram que a gravidade dos delitos, a reiteração criminosa e a posição de destaque ocupada pelo ex-governador impediam a absolvição total. Em contrapartida, o acordo de delação foi rigorosamente validado para garantir o benefício legal de redução de dois terços na pena de prisão.
Como parte de seus compromissos com a Justiça no âmbito da delação premiada, Silval assumiu obrigações de ressarcimento ao erário que superam R$ 70 milhões. O STJ definiu que todos os valores que já foram comprovadamente pagos e devolvidos por meio de acordos anteriores serão devidamente abatidos do montante de R$ 3,45 milhões estipulado nesta nova condenação.

