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Leia: Mato Grosso: Notas fiscais agora precisam informar forma de pagamento
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OpiniãoMT > Blog > Mato Grosso > Mato Grosso: Notas fiscais agora precisam informar forma de pagamento
Mato Grosso

Mato Grosso: Notas fiscais agora precisam informar forma de pagamento

Entenda como a nova exigência de vinculação de notas fiscais a meios de pagamento em Mato Grosso afeta o comércio varejista e combate a concorrência desleal.

Redação OPMT
Publicado em: 1 de abril de 2024
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2 Minutos de Leitura
Mato Grosso: Notas fiscais agora precisam informar forma de pagamento
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Em um movimento para modernizar e trazer mais transparência ao comércio varejista, o estado de Mato Grosso instituiu uma nova diretriz que determina a obrigação de vincular as notas fiscais emitidas nas vendas e revendas de bens e mercadorias aos respectivos meios de pagamento utilizados. 

Essa medida, que começou a vigorar nesta segunda-feira, 01 de abril, é um esforço para simplificar a emissão dos documentos fiscais e alinhar-se a uma tendência observada em outros fiscos estaduais pelo país. Ao incidir sobre transações realizadas com cartão de crédito e débito inicialmente, essa regulamentação tem como objetivo facilitar a fiscalização das operações comerciais e contribuir significativamente para a luta contra a concorrência desleal.

Implementação Gradual

A integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.

Etapa 1:

A primeira etapa, iniciada em 01/04/2024, inclui os seguintes setores:

  • Varejistas de calçados;
  • Vestuário;
  • Artigos esportivos;
  • Óticas;
  • Brinquedos;
  • Armarinho;
  • Artigos para casa (cama, mesa e banho);
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Lanchonetes;
  • Confeitarias;
  • Padarias.

Exceções:

A vinculação não será exigida em:

  • Vendas por microempreendedores individuais (MEI);
  • Vendas não presenciais (sites ou plataformas de terceiros);
  • Vendas com entrega e pagamento em domicílio.

Identificação do Consumidor:

A legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento não alterou a obrigatoriedade de identificação do consumidor nas notas fiscais.

  • Compras acima de R$ 1 mil: informação obrigatória;
  • Compras de qualquer valor, se solicitado o CPF na nota;
  • Vendas com entrega em domicílio: informação obrigatória.

As empresas terão seis meses para adaptação à nova norma. Durante esse período, a fiscalização terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

A nova regra em Mato Grosso representa um importante passo para a modernização da emissão de notas fiscais, além de contribuir para o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal. As empresas devem se atentar à necessidade de adequação à nova norma no prazo estabelecido para evitar penalidades.

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