A campanha presidencial de Renan Santos sofreu uma série de restrições nesta segunda-feira (31), após decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação está relacionada ao registro de perfis utilizados nas redes sociais durante a campanha e estabelece medidas que atingem a propaganda digital, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
Renan Santos é alvo de decisão cautelar do TSE
A decisão assinada por Dias Toffoli determina a interrupção de atos relacionados à campanha digital de Renan Santos em contas que não teriam sido comunicadas à Justiça Eleitoral dentro dos prazos previstos pelas regras eleitorais.
Além da suspensão da propaganda nos perfis questionados, o ministro determinou a interrupção dos repasses do FEFC destinados à chapa presidencial do Missão. Segundo o documento, o partido recebeu R$ 3.307.679,85 provenientes do fundo público utilizado para o financiamento das campanhas eleitorais.
A medida tem caráter cautelar e permanecerá em vigor até que haja uma nova decisão no processo relacionado ao registro da candidatura.
Registro de perfis nas redes sociais motivou a decisão
Segundo a decisão, o partido Missão apresentou à Justiça Eleitoral informações referentes a 16 perfis digitais somente no dia 19 de agosto. O pedido de registro da candidatura havia sido apresentado 12 dias antes.
Entre as contas mencionadas no processo, uma delas teria aproximadamente 2,4 milhões de seguidores e já estaria sendo utilizada para divulgação de conteúdo relacionado à campanha presidencial.
O documento também aponta que o perfil aparecia entre as recomendações apresentadas pelas plataformas digitais aos usuários em conjunto com contas vinculadas a outros candidatos.
Regras estabelecem prazo para comunicação das contas
Na decisão, Dias Toffoli destacou que os endereços eletrônicos utilizados oficialmente na campanha devem ser apresentados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura.
No caso de novas contas criadas durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser realizada em até 24 horas. Já perfis que existiam anteriormente, mas não foram declarados no registro, somente poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral depois de transcorridas 48 horas da regularização.
O ministro considerou que a utilização de contas não informadas dentro dos prazos poderia proporcionar exposição adicional ao candidato, uma vez que os perfis ficam submetidos aos mecanismos de recomendação e distribuição de conteúdo das próprias plataformas.
Plataformas digitais também foram incluídas na determinação
As empresas responsáveis pelas redes sociais também deverão cumprir determinações previstas na decisão. Os perfis que foram apresentados fora do prazo deverão ser suspensos e retirados dos sistemas de recomendação das plataformas.
Ao mesmo tempo, as empresas terão de preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto. Também deverão disponibilizar informações relacionadas às atividades realizadas nas contas, incluindo publicações, anúncios, impulsionamentos, alcance das campanhas e valores eventualmente empregados na divulgação.
A determinação busca manter os registros das atividades digitais realizadas durante o período eleitoral para eventual análise pela Justiça Eleitoral.
Renan Santos e Missão terão prazo de 24 horas
A decisão estabelece que Renan Santos e o partido Missão apresentem informações complementares à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas.
Entre os dados solicitados estão as datas em que cada perfil foi criado e quando passou a ser utilizado com finalidade eleitoral. A campanha também deverá informar a existência de outras contas, grupos ou endereços digitais eventualmente empregados durante a disputa presidencial.
Além disso, o candidato e o partido deverão se manifestar sobre o possível descumprimento das normas referentes à comunicação dos perfis.
O documento alerta ainda que o descumprimento das determinações poderá produzir consequências no processo de registro da candidatura, incluindo a possibilidade de indeferimento.
Multa de R$ 50 mil por nova propaganda
Outra medida estabelecida pelo ministro prevê multa de R$ 50 mil para cada nova veiculação de propaganda digital realizada depois da intimação da decisão.
A penalidade poderá ser aplicada mesmo quando a publicidade for publicada em contas recém-criadas ou em perfis pertencentes a terceiros.
A mesma multa, no valor de R$ 50 mil por ato, poderá ser aplicada caso haja participação em debates em desacordo com a determinação judicial.
Campanha de Renan Santos prepara reação
Diante da decisão, a campanha de Renan Santos prepara um mandado de segurança com o objetivo de tentar suspender ou modificar as medidas determinadas por Dias Toffoli.
A equipe do candidato também programou uma coletiva de imprensa em São Paulo para a tarde desta segunda-feira (31). O encontro deverá abordar a decisão do TSE e as providências que serão adotadas pela campanha para contestar as determinações. Até uma nova manifestação da Justiça Eleitoral, permanecem válidas as restrições estabelecidas na decisão cautelar.

