A propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na televisão e passa a integrar a programação diária das emissoras durante a reta final das Eleições Gerais de 2026. A partir da data, partidos, federações e coligações terão espaço para apresentar candidatos e propostas a mais de 158 milhões de eleitores em todo o país.
A transmissão seguirá até 1º de outubro, dois dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regulamentação está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também estabelecem regras específicas para o uso de inteligência artificial, divulgação de conteúdo na internet, envio de mensagens e realização de atos de campanha.
Como funciona a propaganda eleitoral no rádio e na TV
O horário eleitoral gratuito será apresentado em dois formatos diferentes ao longo dos 35 dias que antecedem o primeiro turno.
Programas em bloco
Os programas transmitidos em rede nacional serão distribuídos de maneira alternada entre os diferentes cargos que estarão em disputa nas eleições. O calendário contempla candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas ou Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A divisão do tempo segue critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e organiza a participação das diferentes candidaturas na programação das emissoras.
Inserções durante a programação
Além dos programas em bloco, as emissoras de rádio e televisão deverão reservar 70 minutos por dia para inserções eleitorais.
Os conteúdos poderão ter duração de 30 ou 60 segundos e serão distribuídos ao longo da programação, entre 5h e meia-noite. Dessa forma, a propaganda eleitoral poderá aparecer em diferentes horários, fora dos tradicionais programas exibidos em rede.
Propaganda eleitoral e uso de inteligência artificial
As Eleições de 2026 também contam com regras específicas para materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral estabeleceu restrições para evitar que recursos tecnológicos sejam utilizados para apresentar conteúdos falsos ou capazes de confundir o eleitor.
Proibição de deepfakes
É proibida a utilização de recursos de inteligência artificial para criar, modificar ou reproduzir artificialmente a voz ou a imagem de pessoas reais com o objetivo de atribuir a elas declarações falsas ou apresentar manifestações fora de seu contexto original.
A regra busca impedir que conteúdos manipulados sejam utilizados como material de campanha ou disseminados durante o período eleitoral.
Identificação de conteúdo produzido por IA
O uso de inteligência artificial não é proibido de forma geral nas peças de campanha. Recursos tecnológicos podem ser empregados, por exemplo, em computação gráfica e edição de áudio.
Entretanto, quando houver utilização de IA, o material deverá apresentar uma identificação clara, explícita e acessível informando que a imagem ou o áudio passou por processamento tecnológico.
Regras para propaganda eleitoral na internet
A divulgação de propaganda eleitoral pela internet está autorizada desde 16 de agosto. Nesse ambiente, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral também envolvem o registro dos canais utilizados pelas campanhas e a proteção dos dados dos eleitores.
Sites oficiais, blogs, perfis em redes sociais e demais canais utilizados pelas candidaturas devem estar relacionados ao registro da candidatura. Caso uma campanha crie um novo perfil durante o período eleitoral, a informação deverá ser comunicada ao TSE no prazo de até 24 horas.
Envio de mensagens
Campanhas que utilizarem WhatsApp, SMS ou e-mail para comunicação com eleitores precisam disponibilizar uma forma clara para que o destinatário possa solicitar o encerramento dos envios. Depois de receber o pedido de descadastramento, a equipe responsável pela campanha terá até 48 horas para retirar o contato de sua base de dados.
O que mudou durante a campanha eleitoral
As regras de propaganda também estabeleceram diferentes períodos para a atuação dos candidatos. Até 15 de agosto, os pré-candidatos puderam participar de entrevistas, realizar transmissões ao vivo, divulgar propostas e buscar apoio político. O pedido explícito de votos, entretanto, não era permitido e poderia caracterizar propaganda antecipada, sujeita às penalidades previstas na legislação.
A partir de 16 de agosto, o pedido de votos passou a ser permitido nos meios autorizados pela legislação, incluindo manifestações em espaços públicos, comícios, internet e materiais impressos. Já nesta sexta-feira, 28 de agosto, tem início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Fiscalização dos atos de campanha
A Justiça Eleitoral também ampliou o acompanhamento de atividades realizadas nas ruas. Eventos de grande porte que envolvam despesas com combustível custeadas por partidos, coligações ou candidatos precisam ser informados formalmente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A exigência alcança atividades como carreatas e passeatas. De acordo com o TSE, as informações poderão ser utilizadas para comparar os dados relacionados à logística dos eventos com os registros apresentados nas prestações de contas parciais das campanhas.
A medida integra o conjunto de mecanismos utilizados para acompanhar a movimentação financeira e operacional das candidaturas durante o período eleitoral.
Quando será o primeiro turno das eleições de 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Para a votação, o Tribunal Superior Eleitoral estima a utilização de aproximadamente 564 mil urnas eletrônicas em todo o país.

